Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o condutor e todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre a permissão ou não de usar biquínis, maiôs ou sungas ao dirigir ou estar na garupa de uma motocicleta.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
A exposição do corpo, em público, não constitui ato obsceno. O corpo nu, exposto em lugar público, à vista de toda a gente, seja em uma praça, em um parque público, na janela de casa, não passa disto mesmo: do corpo de alguém, destituído de trajes.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras: Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores; Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos; E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Andar nu dentro da casa com janelas abertas pode ser considerado ato obsceno. De cueca não. Pode ser estranho, imoral, mas não é crime. Espero que tenha ajudado rs.
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado. A melhor opção é optar por uma calça com maior proteção, como jeans ou modelos forrados com kevlar.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável. Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
Dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo. Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito.
A atitude pode ser entendida como ato obsceno, que é um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.