Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
Dividir um Mesmo Prato: Os consumidores podem dividir um mesmo prato, desde que paguem individualmente por pessoa. Gorjeta Opcional: A taxa de serviço não deve ser obrigatória em nenhuma circunstância.
O cartão de crédito permite aos consumidores parcelar as compras ou, pelo menos, pagá-las somente no mês seguinte, por exemplo, enquanto o de débito elimina a necessidade de o freguês ter dinheiro na carteira para acertar uma conta, bem como o risco de “não ter troco”.
É considera prática abusiva a PROIBIÇÃO ou COBRANÇA por divisão de prato, vez que oferecer pratos e talheres é uma obrigação inerente à prestação de serviço!
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Posso dividir o prato? | Especial Restaurantes #01
É proibido dividir pratos?
Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
Claro que não! O Código de Defesa do Consumidor se pauta na boa-fé, você não pode pedir um produto que é o quanto você quiser, para dividir com outras pessoas. Artigo 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
Para ter a garantia de alimentação ou conseguir comprar produtos mais caros, consumidores passaram cada vez mais a parcelar as compras em supermercados. A prática, no entanto, é desaconselhada por especialistas, pois pode levar ao endividamento.
O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar o restaurante?
Condenado à pena privativa de seis meses e quinze dias de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, pela prática dos crimes de tomar refeição sem dispor de recursos para efetuar o pagamento e desacato (Art.
Nos supermercados e hipermercados, é possível parcelar também com cartões de bancos, em até três vezes sem juros, prática que começou há um ano e meio, diz Muffato.
Quando montarmos um prato, devemos dividi-lo em três partes: - 50% deve ser reservado para os alimentos reguladores: hortaliças A e B (verduras e legumes); - 25% deve ser composto por alimentos construtores: proteínas; - 25% deve conter alimentos energéticos: carboidratos, como a mistura de arroz e feijão.
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
No entanto, como muitos restaurantes definem limites de tempo de mesa (entre 90 e 120 minutos), os gestores terão de garantir que os clientes não se sentirão apressados. Eis como o seu restaurante pode garantir que os clientes gozem da experiência gastronómica em restaurantes com um limite de tempo à mesa.
Mas a lei vale para todos os modelos de negócio. Afinal, a lógica segue a mesma: o cliente já está pagando pela refeição e a taxa de desperdício é considerada uma cobrança dupla, logo abusiva. Portanto, não é permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Este ano, entrou em vigor em São Paulo a lei que obriga bares, restaurantes e hotéis a oferecerem água de graça. Da mesma forma, o brasileiro também pode exigir água potável no seu ambiente de trabalho.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.
Superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, diz que, em uma análise inicial, o caso configura como um desrespeito ao consumidor. ''Estava escrito no estabelecimento que não pode comer marmitex no restaurante? Então não pode proibir''.
Seja bar ou restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu próprio alimento. Caso a entrada com comidas de fora seja barrada o consumidor fica restrito a adquirir apenas o que for vendido no local, prática que é considerada abusiva e venda casada.