Posso doar todo o meu PATRIMÔNIO? NÃO. A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
Existe uma importante limitação na doação de bens em vida ou via testamento: para herdeiros necessários legítimos deverá ser preservada um quinhão equivalente a, no mínimo, 50% do patrimônio.
No caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ser superior ao valor total que cada herdeiro receberia na partilha da herança. No caso de doação para terceiros, o titular não pode doar todas suas posses, pois pelo menos 50% pertencerá, por lei, aos herdeiros.
A doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador, isto é, a pessoa doa todo o seu patrimônio. Entretanto, o artigo 548 do Código Civil veda esta possibilidade ao estabelecer que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador [3].
Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Embora não seja possível deixar 100% dos bens para quem você quiser em um testamento no Brasil, devido à proteção dos herdeiros necessários, é possível dispor livremente de metade do patrimônio.
Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
No Brasil, doações acima de determinado limite (valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo) podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e isenção variam conforme o estado.
Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente. O Código Civil, entretanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação da doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário, portanto, daquele que recebe o bem ou vantagem objeto da doação.
É possível que a herança seja deixada para apenas 1 filho? NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados…
Para concretizar a doação em vida, é preciso ir até um cartório de notas com toda a documentação do bem em mãos. Por exemplo, no caso de um imóvel, leve documentos seus (doador), do imóvel e de quem vai receber a doação. Não é necessário o comparecimento de quem vai receber a doação.
Segundo a legislação brasileira, é permitido doar bens móveis e imóveis, desde que respeitadas algumas condições legais. Não há uma restrição específica quanto ao número de bens que podem ser doados em vida, mas é crucial entender os limites impostos pela lei.
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%. Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
Em regra, a pessoa pode doar o seu patrimônio para quem quiser. A doação inoficiosa é aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Qual a idade limite para fazer doação de bens em vida? Não existe uma idade limite para realizar a doação. No entanto, o doador deve ser maior de 18 anos ou emancipado e estar em pleno gozo de suas capacidades mentais para realizar o ato.
O que é mais barato, inventário ou doação em vida?
Isso quer dizer que fazer a doação em vida é mais barato do que por meio do inventário, pois não há necessidade de envolver Tribunais de Justiça e advogados, por exemplo.
A Terceira Turma do STJ (REsp n° 2.026.288/SP), por unanimidade, decidiu que a doação inoficiosa – aquela que excede metade do patrimônio do doador e compromete a legítima dos herdeiros necessários – é definida no momento da liberalidade, e não na data do falecimento do doador.
A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
A doação dos pais a um filho é válida, independentemente da concordância de todos os demais, motivo pelo qual não há falar em nulidade da primeira doação pelo fato de o Autor não ter participado do negócio jurídico, devendo-se apenas considerar que ela importa em adiantamento da legítima.
Portanto, a doação universal, que abarca a totalidade dos bens do doador, é proibida. O artigo 548 do Código Civil explicita essa proibição, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.
O testador apenas disfrutará da plena liberdade de testar caso não possua descendentes, ascendentes ou cônjuge, podendo nesta situação, testar todo o seu patrimônio a quem desejar.