Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Pode entrar com garrafa de refrigerante no cinema?
Tivemos que sair da fila para consumir nossa comida, que conseguimos comer apenas pela metade, e o resto fomos obrigados a descartar. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
11 maneiras de entrar com comida escondida no cinema! Dicas que você precisa tentar, por RATATA!
Pode proibir alimento no cinema?
Ou seja, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos no cinema porque, dessa forma, ele condiciona o consumidor a comprar apenas os produtos de sua bomboniere. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é considerada uma prática abusiva: ''Art.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Com efeito, entende-se que os consumidores carregando pequenas quantidades de bebida ou alimento, em embalagens seguras (descartáveis, por exemplo), não devem ser impedidos de entrar no local, caso contrário aí haveria a configuração de venda casada e desrespeito à liberdade de escolha da qual trata o artigo 6º, CDC.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
– O que a gente proíbe são abusos. Permite-se a entrada de alimentos compatíveis ao consumo em salas de cinema. Se tu quiseres entrar com uma pizza ou um refrigerante 2 litros, não vai poder. Mas produtos similares aos vendidos em bombonières ninguém proíbe.
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
Contrariando o que muitos cinemas afirmam, não existe uma proibição legal para que os espectadores levem seus próprios alimentos e bebidas para as sessões de cinema.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
Vai ao cinema? Consumidor pode entrar no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.331.948 , garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou…
O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O que não chega a ser de conhecimento geral, é o fato de que nenhum cidadão é obrigado a consumir os alimentos que são ofertados nos cinemas, podendo sim levar o seu próprio alimento.