Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Vai ao cinema? Consumidor pode entrar no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.331.948 , garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou…
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Cinemark quer aumentar a segurança proibindo a entrada de mochilas grandes em suas salas. Em um movimento para aumentar a segurança dos seus espectadores, a Cinemark proibiu a entrada de bolsas grandes e mochilas em suas salas.
Posso entrar com alimentos no cinema? Como agir se proibirem a minha entrada ?
Pode revistar a bolsa no cinema?
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.
De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições. Por isso, e claro, para não atrapalhar a sessão das demais pessoas dentro da sala, pedimos que desligue o seu celular antes do filme começar.
O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala. Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) com a autorização devidamente preenchida.
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
[Sem spoilers!] O ideal é você não sair da sala de cinema durante as três horas de filme, mas se for extremamente necessário, há algumas pequenas brechas. Venha saber quais são elas (e, não, não damos spoilers!)
Essa política visa garantir que pessoas com deficiência tenham acesso igualitário às atividades de entretenimento. É comum que seja exigida a apresentação de um documento oficial que comprove a deficiência, como um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou um documento médico.