CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus…
O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
Agir com respeito e discrição é fundamental. Para os homens, o traje deve ser composto por calças, sapatos e camisa sociais. Já as mulheres devem usar vestidos discretos, um tailleur ou uma calça social com camisa, igualmente formal.
Desde então, não é possível entrar no local vestindo "bermudas, camisetas regatas, camisetas de times de futebol ou demais trajes que se mostrem incompatíveis com a dignidade do ambiente judicial".
Por determinação da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, mulheres vestindo saia ou bermuda acima do joelho e blusa de alça ou decotada são impedidas de entrar no fórum.
Brasília, 13/05/2009 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés em dependências judiciárias.
Regras valem não só para servidoras, mas também para quem for visitar o Superior Tribunal de Justiça. O Superior Tribunal de Justiça proibiu a entrada no tribunal por mulheres que estejam usando blusa regata, cropped, minissaia ou trajes de ginástica, como calça legging.
Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés. Nas sessões de julgamento, a normativa estabelece que a vestimenta padrão é o passeio completo. Idosos, indígenas e estudantes em visita ao tribunal estão dispensados da exigência.
O 1º artigo define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Além disso, está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.
Evite roupas muito justas, que ficam muito marcadas no corpo e as muito decotadas. A intenção é vestir-se com elegância, mas também de forma confortável e discreta. As mulheres devem prestar atenção também na maquiagem, que deve ser simples e em tons neutros.
Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.
Lembrando que para ocasiões como audiências e reuniões, é aconselhável o terno e gravata, ou ao menos um traje formal. O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis.
“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas.
Durante a audiência é extremamente importante ser pontual e estar no local designado, ou acessar o link, no caso de audiência virtual, com alguns minutos de antecedência. Também é importante se apresentar aos(às) serventuários(as) da justiça e se identificar com um documento com foto.
Art. 3° Nos órgãos e entidades que não adotarem vestimenta padrão fica autorizado, no período de verão, bem como de temperaturas climáticas mais elevadas, o uso de bermudas, calças curtas e shorts na altura do joelho nas dependências das repartições públicas e na execução de serviços externos.
Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).
É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os tribunais superiores, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no foro em decorrência do traje que estava vestindo.
CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus…
De acordo com normas internas, a entrada no Plenário requer o uso de traje social, sendo terno e gravata para homens, e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres.
É o caso de tribunais e secretarias, por exemplo, que não permitem a entrada dos usuários vestindo bermudas. Essa determinação também se aplica aos servidores, que assim como quem busca os serviços desses órgãos, também não podem trabalhar com vestindo roupas mais leves.