AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PARA MENORES NO CINEMA - Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala. Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) com a autorização devidamente preenchida.
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade. - Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
A idade permitida para ir ao cinema sozinho é a partir de 10 anos de idade na seção indicada para essa idade. Caso a criança tenha menos de 10 anos, ela deve estar acompanhada dos pais ou de algum outro adulto.
Para tanto, deverá acompanhá-lo pessoalmente ou então firmar autorização escrita. Contudo, para os filmes e espetáculos em que não se permite o ingresso de menor de dezoito anos, nem mesmo com a autorização dos pais as crianças e o adolescentes poderão assisti-los.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias para as quais os programas não se recomendam.
– Baixo investimento na área cultural; – Falta de entendimento do cinema como cultura; – Falta de interesse por parte dos cidadãos; – Manutenção da alienação cultural.
De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições. Por isso, e claro, para não atrapalhar a sessão das demais pessoas dentro da sala, pedimos que desligue o seu celular antes do filme começar.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
As crianças de 10 a 16 anos podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização.
Neste caso, a autorização deverá conter firma reconhecida do responsável ou ser acompanhada de cópia simples do documento de identidade do responsável que assina a autorização; quando, desacompanhados, portarem autorização de guardião ou tutor.
Crianças de até 15 anos podem comparecer ao eventos desde que acompanhadas de um maior responsável. Os adolescentes de 16 e 17 anos podem comparecer ao evento sozinhos, mediante a autorização de seus responsáveis.
As entradas podem ser adquiridas presencialmente no cinema desejado ou nos sites de cada empresa. Os ingressos a R$ 12 são válidos para todos os públicos.
No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (Art. 6ºdo Decreto 8.537/15).
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha. Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”.