Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. No entanto, para que o documento tenha validade ele deve seguir alguns requisitos. Essas orientações estão descritas na Portaria nº 467.
Por fim, o atestado médico pode ser entregue, por exemplo, por algum familiar do empregado, lembrando-se que para a segurança do empregado, é prudente entregar duas vias do atestado, sendo que a empresa fica com uma via e entregue a outra via para o empregado com o carimbo de aviso de recebimento.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
O que é? Você pode solicitar receitas e atestados médicos à distância. O serviço pode ser adotado pelo profissional médico através de uma consulta online (Teleconsulta).
EXISTE PRAZO PARA O TRABALHADOR ENTREGAR O ATESTADO MÉDICO AO EMPREGADOR?
É aceito atestado digital?
Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema.
Sim, é possível. Desde que se enquadre nas exigências das autoridades de saúde, o atestado médico pode ser emitido e entregue pela internet. As premissas básicas deste documento são estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM 1658/2002.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
A legislação é omissa neste sentido. Todavia, se for necessário encaminhar o empregado para perícia, ele deve ficar com o atestado original para apresentar no momento da perícia médica. Portanto poderá apresentar a cópia para empresa.
Além disso, em 2018 a lei Nº 13.767, acrescentou que um colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que essa ausência seja devidamente comprovada. Essas foram as alterações na lei trabalhista que também dizem respeito ao atestado médico.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Veja o prazo para enviar cada atestado, conforme o tipo de afastamento: Situação 1: Afastamento por até 15 dias, causado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho. Enviar até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência.
Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), não existe um prazo específico estabelecido para a entrega de atestado médico pelo empregado.
É de suma importancia avisar ao chefe ou superior imediato, a existência de um atestado médico. Você pode mandar uma mensagem, um e-mail, fazer uma ligação ou até mesmo falar pessoalmente, depende do que for mais comum entre vocês. É legal dar esse aviso o quanto antes, porque assim o chefe consegue se organizar.
Nesse caso, o profissional envia o documento por meios eletrônicos e o paciente pode encaminhar para o seu trabalho da mesma forma. Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros.
Importante ressaltar que os atestados médicos são documentos originais que pertencem ao empregado; o mesmo poderá precisar apresentar este documento ao seu empregador ou à entidade em que esteja estudando, por exemplo.
Todos os atestados apresentam o nome completo e o CRM do médico. A primeira verificação que pode ser feita, dessa forma, é analisar se o documento foi feito por um médico checando o número do CRM no site regional do Conselho Regional de Medicina. O de São Paulo, por exemplo, é o CREMESP.
Para o serviço ter realmente validade, só será aceita se constar o uso de assinatura eletrônica, através de chaves emitidas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Hoje, a Lei Orgânica da Saúde já determina que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o País.
Além disso, é importante lembrar que a utilização indevida de atestados médicos, seja original ou xérox, é considerada fraude e pode resultar em penalidades legais. Portanto, o paciente deve sempre agir de forma ética e responsável ao apresentar esse tipo de documento.