A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O que acontece se eu expor um caloteiro? Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Lei proíbe excessos Ligações em excesso, constrangimento moral e exposições são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). — O credor não pode constranger, expor o inadimplente nas redes sociais, lançar mão de exaustão psicológica ou ameaçar com juros ou multa. Uma ligação por dia seria o razoável.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
De acordo com Garcia, a pena prevista para o crime é detenção de 15 dias a dois meses, ou aplicação de multa. "Esse crime se processa somente mediante representação, ou seja, depende que a vítima represente os autores do fato com a elaboração de uma queixa-crime".
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
Expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso caracteriza-se crime de calúnia. Quando, por exemplo, uma atriz tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime de difamação.
Difamação: é atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém para desmerecer publicamente essa pessoa, explica Abdouni. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
Quais as dívidas que dão cadeia? A prisão civil por dívidas , de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Todo esse processo deve ser feito sem que a pessoa cobrada seja constrangida. Caso haja constrangimento, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais devido à cobrança vexatória. O direito do inadimplente não ser exposto ao ridículo é garantido pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Do ato de constranger o consumidor, ferir sua honra e expor ao ridículo ante a sociedade existem vários meios de proteção, a exemplo do caso de uma cobrança indevida da qual podem ser usadas mentiras ou meios de coação que colocam a vítima em situação constrangedora existe o art. 71 do CDC: Art.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Nesses casos, basta o comerciante entrar com uma ação para advertir ao devedor do débito pendente. Chamada de "ação monitória", deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. Feito isso, o juiz responsável expedirá um mandato de pagamento e o devedor terá 15 dias para executá-lo.
A forma correta de cobrar o seu cliente está prevista nos artigos 42 e 42-A do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser feita de modo respeitoso, com a identificação do nome, endereço e CPF do cliente a ser cobrado; o valor e a origem da dívida; o nome da empresa credora e seu CNPJ.