Lei proíbe excessos Ligações em excesso, constrangimento moral e exposições são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). — O credor não pode constranger, expor o inadimplente nas redes sociais, lançar mão de exaustão psicológica ou ameaçar com juros ou multa.
O que acontece se eu expor um caloteiro? Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime. Por isso, para garantir a cobrança do débito e evitar problemas legais, é preciso instruir os agentes que farão a cobrança sobre as práticas recomendadas (e as não recomendadas!) no processo. Nosso artigo aborda exatamente esse tema!
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Cobrança Vexatória - Como se Defender [Expor Devedor na Internet]
É crime expor o devedor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações de humilhação ou constrangimento durante a jornada de trabalho, sendo esse um comportamento abusivo, que pode acontecer por meio de palavras ou atitudes que diminuam a integridade física e mental do outro.
O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.
👉🏽Segundo que ligações e mensagens constantes são consideradas assédio. 👉🏽Terceiro que se a empresa te informar o assunto e características da cobrança (por exemplo o produto comprado e não pago; o valor da dívida etc), o possível devedor também pode ingressar com uma ação contra a mesma empresa.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Quais as dívidas que dão cadeia? A prisão civil por dívidas , de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.
A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo. Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.
O direito do inadimplente não ser exposto é garantido pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se, mesmo após várias tentativas amigáveis, o débito não for quitado e não houver acordo entre o credor e o devedor, a empresa pode optar por fazer uma cobrança judicial.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente.
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
Para a prática deste crime, a veracidade dos fatos ou características imputadas à vítima pouco importa. Mesmo que João efetivamente tenha deixado de pagar suas contas, acusá-lo de “caloteiro” ou “trambiqueiro”, pode ser caracterizado como Injúria ou Difamação, mesmo que estas ofensas sejam feitas pelo próprio credor.
A lei brasileira, tendo como fundamento o princípio constitucional da dignidade do ser humano e a proteção à honra e à intimidade do indivíduo, entende que as cobranças não podem ser feitas por ações que tragam constrangimento ao devedor nem que o exponham ao ridículo.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O constrangimento consiste no ato de envergonhar ou intimidar uma pessoa, esteja ela presente ou não. Constrangimento ilegal é um crime contra a liberdade pessoal, além de ter característica material. Qualquer pessoa pode praticá-lo utilizando de violência ou grave ameaça.