Sim, pode. A legislação não diz nada sobre motoristas descalços. A única menção a calçados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece no artigo 252, que, no inciso IV, proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
É por esta razão que calçados soltos nos pés são proibidos, pois eles podem atrapalhar no uso dos pedais. Mas descalço você não tem qualquer dificuldade para operar os pedais do seu carro. Segundo o art.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz respostas para estas e outras questões. Dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo. Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais.
De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos.
Projeto de Lei (PL 3251/08) da deputada Aline Corrêa (PP-SP) obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante. Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias.
Dirigir descalço: No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
É proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. O Código não prevê, por exemplo, punição para quem dirige descalço, porém, fazer aula dessa forma não é o mais prudente.
Faltas eliminatórias (reprovação): iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado ou sem viseira ou óculos de proteção; descumprir o percurso; colidir em cones; cair do veículo durante a prova; não manter equilíbrio na prancha; avançar sobre o meio-fio ou a parada obrigatória; colocar os pés no chão com ...
Ultrapassar o limite de três tentativas no tempo estabelecido para fazer a baliza (falta eliminatória); Não colocar o cinto de segurança (falta grave); Não sinalizar manobra com antecedência (falta grave); Não dar preferência ao pedestre (falta grave);
A prática de dirigir sem nenhum tipo de calçado é considerada a mais segura, e o Código de Trânsito não impede que motoristas estejam descalços quando estiverem atrás dos volantes.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália. Dirigir descalço é infração? Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Uma das maiores questões, com certeza é: pode dirigir descalço ou de chinelo? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda sim este assunto específico. O certo é sempre utilizar calçados fechados. A questão de dirigir descalço ou de chinelo geralmente acontece por dois motivos, muitas vezes interligados entre si.
Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
Projeto de Lei (PL 3251/08) da deputada Aline Corrêa (PP-SP) obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante. Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias.
Além dos calçados abertos, também evite saltos altos, pois podem comprometer a estabilidade ao dirigir. 🚙 Prefira sempre utilizar calçados confortáveis, e caso esteja utilizando algum calçado proibido, opte por dirigir descalço. Respeitar as leis é fundamental para um trânsito seguro!
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.