As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos humanos do órgão (o sindicato da categoria) e registrar a ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Como fazer um Boletim de Ocorrência por assédio moral?
Converse com um superior ou com a área de RH: Se sentir seguro o suficiente, converse com seu superior imediato ou com o departamento de recursos humanos para relatar o assédio moral. Apresente suas preocupações de forma clara e objetiva, fornecendo evidências sempre que possível.
✔️ Denúncia na Ouvidoria/RH da empresa (caso tenha; com o Boletim de Ocorrência em mãos). Caso seja servidora pública, realize o BO e protocole no RH do órgão pedido de sindicância para que seja aberto o Processo Administrativo de investigação contra o agressor.
No caso de a ofensa ser leve, a indenização seria de até três vezes o último salário; média até cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes. Agora com a decisão do Supremo, esses valores servirão como parâmetro e não como limite.
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação. “Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação.
O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Somente se procede mediante representação, que será irretratável. § 2º A pena é aumentada em até 1/3 (um terço) se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?
I.a O que não configura assédio moral:
Para caracterizar o assédio moral é necessário que as condutas negativas sejam repetitivas, dirigidas a uma pessoa ou grupo específico, em uma relação de poder e força, visando prejudicar o ofendido.
A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (ACP nº 00843.2008.007.05.00-9) e, em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença (clique aqui para ler a decisão).
O que é necessário para que seja considerado assédio moral?
Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O que acontece quando alguém é denunciado por assédio?
A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal.
O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.
Julliana Andrade explica que para denunciar não é necessário ter a confirmação ou testemunhado um fato. Se alguém suspeitar de algo, pode denunciar anonimamente através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
É difícil provar o assédio sexual, porque, em regra, essa conduta ocorre ocultamente e o ônus da prova é de quem alega, ou seja, da própria vítima. Mas é possível prová-lo, por exemplo, por meio de bilhetes, mensagens eletrônicas, testemunhas, etc. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas.
Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
Que provas podemos colher para comprovar o assédio moral?
Sendo assim, é essencial ter em mente que o assédio moral costuma contar com provas testemunhais, mas também pode ser evidenciado por e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações ou outros registros que comprometam o assediador.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
No Brasil, os custos relacionados aos transtornos psicológicos decorrentes do assédio moral nas empresas podem variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões em indenizações. No entanto, o valor será fixado pelo juiz de acordo com seu entendimento, o que pode resultar em grandes variações.
Segundo Buchignani, geralmente a prova mais comum nesse tipo de processo é uma perícia técnica, feita por um médico para avaliar a condição do empregado e a relação dos sintomas com o ambiente de trabalho.