Pode exercer duas funções na mesma empresa?
Para começar, vamos logo desmistificar o tema. É bom que se diga que não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função pelo mesmo empregado no mesmo estabelecimento empregador.Pode fazer mais de uma função no trabalho?
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.O que a lei diz sobre dupla função?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.Como provar que exerce dupla função?
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.Fui contratado para fazer uma função, porém faço duas ou três outras, quais são meus direitos?
Qual o valor de uma multa por desvio de função?
Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.O que diz a CLT sobre acúmulo de função?
O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.Qual o valor de uma indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.Quanto ganha uma causa trabalhista por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.É proibido desvio de função?
Essa prática, é ilegal e pode trazer ainda mais problemas para a organização. O melhor a se fazer é ir pelas vias legais, consultar uma assessoria jurídica e se respaldar de todas as formas. Agora, vamos para um outro ponto importante sobre o desvio de função, a diferença entre ele e o acúmulo.Como registrar um funcionário com duas funções?
O acúmulo de funções deve ser anotado na CTPS do empregado em “Anotações Gerais”, discriminando as funções acumuladas, o tempo de trabalho de cada uma delas, ou seja, a jornada de trabalho e o salário referente a cada função, pois será pago proporcionalmente.Qual o valor do adicional de dupla função?
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.Sou obrigada a fazer outra função no trabalho?
De acordo com a atual legislação trabalhista, um empregador pode pedir para que seu funcionário exerça uma função distinta daquela descrita em seu contrato. Entretanto, essa nova função deve se relacionar diretamente com seu cargo. Caso contrário, é um cenário que caracteriza o desvio do trabalho.É crime acúmulo de função?
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.Quais provas preciso para processar uma empresa por desvio de função?
Aqui estão algumas maneiras de comprovar o desvio de função:
- Contrato de Trabalho e Descrição do Cargo: ...
- Registro de Atividades: ...
- E-mails e Comunicações: ...
- Testemunhas: ...
- Avaliações de Desempenho: ...
- Comparação com a Descrição do Cargo de Outros Funcionários: ...
- Registros de Pagamento: ...
- Comunicados Internos ou Memorandos: