(18 U.S.C. § 2510.) A Lei federal da Wiretap proíbe qualquer pessoa de gravar secretamente comunicações orais ou telefônicas que outras partes acreditem ser íntimas ou privadas.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
A captação indiscriminada de comunicações envolvendo outras pessoas sem consentimento e sem autorização judicial é ilegal e pode acarretar consequências penais. É válido ressaltar que a gravação de conversas sem o consentimento dos envolvidos é aceita em situações específicas, como quando há autorização judicial.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
A gravação clandestina pode ser objetivamente compreendida como aquela feita de forma voluntária, por um dos interlocutores, sem a participação dos órgãos de persecução criminal, cujo propósito se destina à formação de material probatório que poderá ser utilizado para fins de autodefesa ou de instrução de investigação ...
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
A gravação clandestina ocorre quando um dos interlocutores grava a conversa sem o conhecimento dos demais. Os pontos de contraposição com esta disposição são os princípios da Proteção do Segredo (sigilo) e da Proporcionalidade, sendo permitida a gravação clandestina apenas em circunstâncias determinadas.
E uma das formas mais práticas de se usar esse áudio no curso do processo é combinando a degravação com a comprovação da custódia probatória. Esta pode ser feita por Ata Notarial, certificação digital ou qualquer outro meio que garanta a sua autenticidade.
"Artigo 10 — Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Direito à Privacidade: Um servidor público tem direito à privacidade em situações em que não está desempenhando suas funções oficiais. Filmar ou fotografar um servidor público em momentos de descanso ou fora do horário de trabalho pode ser considerado invasão de privacidade, a menos que haja consentimento explícito.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
É permitido gravar uma conversa (gravação clandestina) feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, desde que não haja motivo legal para manter o sigilo. Nesse caso, essa gravação pode ser usada como prova em um processo judicial.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
Qual é o entendimento do STF sobre a gravação unilateral?
Com base no entendimento do STF, “É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último.