Veja: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos. Tal acordo para a redução do intervalo da hora do almoço deve ser firmado no ato do contrato. Caso a decisão de alteração da duração seja feita, é obrigatório que uma anotação seja feita no registro diário de horário.
Intervalo menor do que 1 hora? De acordo com a Lei Federal 13.467/17, o empregado pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo, caso opte por chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho. Mas essa redução deve ser negociada entre o trabalhador e a instituição, com registro no contrato de trabalho.
De acordo com a CLT, a não concessão ou concessão parcial da pausa para almoço pode penalizar a empresa em multas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada. Se o trabalhador cumprir apenas 30 minutos de sua 1 hora de almoço, esses 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória.
Segundo a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o intervalo dos colaboradores que possuem uma jornada de mais de 6 horas pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos. Antes dela, essa redução só era possível mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Sim, existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço. O artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.
Assim, estes intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Significa dizer que se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
Almoço. No almoço, entre 12h e 13 horas, recomenda-se ingerir uma maior quantidade de calorias por ser o horário em que gastamos mais energia. O prato deve ser balanceado, com uma boa quantidade de verduras e legumes, uma fonte de proteína e carboidratos ricos em fibra.
É importante lembrar que, em casos de urgência, de uma necessidade de prestação de um serviço inadiável, a lei permite que o trabalhador estenda sua jornada de trabalho além das 2 horas diárias de horas extras. No entanto, é fundamental ressaltar que a carga horária total não pode ultrapassar 12 horas por dia.
É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.
Segundo as especialistas, o horário do almoço e a quantidade de comida no prato variam conforme o horário do café da manhã e o que foi consumido nesse período. Elas explicam que se você toma café da manhã por volta das 8 horas, é melhor almoçar entre 12 e 14 horas.
Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode ficar até mais tarde para compensar.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Mas atenção, a redução do intervalo intrajornada só está protegida a partir do momento da homologação do acordo ou convenção coletiva. Caso a empresa venha a conceder intervalos reduzidos antes disso, poderá ser condenada a pagar a supressão dos intervalos em dobro.
1. Quando o funcionário deve registrar o ponto? O funcionário deve registrar o ponto ao iniciar e encerrar sua jornada de trabalho, além dos intervalos para almoço e descanso. Esses registros são essenciais para garantir a precisão das horas trabalhadas e evitar conflitos trabalhistas.
De acordo com a nutricionista Camila Raymundo Farias, realizar as refeições intervaladas a cada 3 horas pode ser uma boa estratégia para quem se encontra em um processo de reeducação alimentar: a ideia é aprender a fazer melhores escolhas quanto aos alimentos.
Ou seja, você deve comer sempre que sentir fome, sem esquecer de realizar as 3 refeições principais e no máximo 6. O intervalo de 3h é suficiente para a fome não ser tão grande a ponto de dar vontade de atacar doces ou comer demais, e também dá tempo para manter o organismo trabalhando com frequência.
Agora, um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisa de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente da França e publicado na Nature corrobora essas evidências e aponta que fazer as refeições mais cedo ao longo do dia reduz o risco de desenvolver doenças cardiovasculares.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com o artigo 71 da CLT, o período destinado ao horário de almoço não conta como hora trabalhada. Ou seja, quando a jornada de trabalho determina um horário de almoço obrigatório, esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas e não é remunerado.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
A ausência de fruição regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial."
Quantos minutos o funcionário tem para tomar café?
Assim como a pausa para o café não é especificamente mencionada na CLT, a duração desse intervalo costuma variar de 10 a 15 minutos, de acordo com o que as empresas estabelecem. Além disso, esses intervalos podem ser programados em momentos distintos ao longo da jornada de trabalho, como a cada 90 minutos.
📜🍽️ Você sabia que durante o horário de almoço a empresa não pode restringir sua liberdade de sair? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo para refeição e descanso é um direito garantido aos trabalhadores, e você deve poder utilizar esse tempo livremente.