No ano de 2014, a questão foi regulamentada de forma específica pela Resolução n. 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a qual considera abusiva, e, portanto, ilegal, a prática de publicidade infantil.
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
O que é publicidade infantil é considerada abusiva?
A publicidade para as crianças também se torna uma prática abusiva, quando a divulgação do produto ou serviço foca em convencer o seu público alvo, por meios questionáveis a realizar uma compra.
Resolução do CONANDA proíbe propaganda direcionada ao público infantil
Porque propagandas infantis foram proibidas?
A publicidade infantil distorce valores e estimula a cultura do descarte. Além disso, causa doenças com o incentivo ao consumo de produtos alimentícios não saudáveis, entre outros malefícios. A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, representa o órgão máximo do sistema de defesa do consumidor no Brasil.
Porque não adianta proibir a publicidade infantil?
Porque não adianta proibir a publicidade infantil? Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
Além do CONAR, agências governamentais avalizam a prática da publicidade infantil, apresentando ao mercado cautelas e requisitos para orientar essa atividade.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
Por que não tem mais propaganda de brinquedos? Por isso, é uma prática antiética e ilegal. Além disso, a publicidade infantil impacta gravemente no desenvolvimento das crianças e no agravamento de problemas sociais e ambientais.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispôs, por meio da resolução 163, sobre a abusividade da publicidade infantil, descrevendo algumas características dessa prática.
O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" tem suscitado inúmeras dúvidas sob diversos prismas.
A fiscalização da publicidade infantil, no Brasil, é feita pela Senacon e quem quiser fazer uma denúncia de irregularidade pode registrar no site consumidor.org ou no ministério público.
O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.
3. O delito de expor ou submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, previsto no art. 232 do ECA , requer o especial fim de agir, também chamado de dolo específico, que consiste na intenção do agente em expor ou submeter a vítima a situação vergonhosa ou a constrangê-la física ou moralmente. 4.
O comportamento delitivo cuida, portanto, de constranger (obrigar a fazer ou deixar de fazer algo a que não está obrigado) criança (até 12 anos incompletos) ou adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) a situação vergonhosa, ultrajante.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Qual a influência da propaganda sobre as crianças?
Segundo Ribeiro e Ewald (2010) a massificação da publicidade infantil provoca no ser variadas questões não saudáveis para o desenvolvimento, podem ser: erotização precoce, transtornos comportamentais, violência, transtornos alimentares e estresse familiar.
Após as aprovação do Projeto de Lei nº 702/2011 que restringiu a veiculação de propaganda de produtos infantis na televisão, as emissoras foram aos poucos desistindo de exibir desenhos porque passou a não ser mais viável comercialmente.
A medida lotada de bom mocismo por parte de seus defensores acabou por tirar a maior fonte de entretenimento infantil de crianças sem acesso à internet e à TV a cabo para a maior exposição a programas de teor adulto.
Porque a Globo não exibe mais desenhos animados? Muita gente culpa a Globo e Fátima, pelo fim da atração, mas o motivo foi outro: mudanças nas regras de publicidade de produtos infantis. A verdade é que o fim da TV Globinho começou mais de dez anos antes, com o lançamento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O SBT fechou um novo contrato com a Warner Bros Discovery na tarde desta última quarta-feira (21), para poder ter os direitos para transmitir as séries, filmes e desenhos animados para a nova programação de 2023.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.