Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro. A mãe pode providenciar tudo sozinha sabendo quem é pai, pois a lei garante o registro do pai.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
É obrigatório ter o sobrenome do pai na certidão de nascimento?
Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.
Sou mãe solteira posso registrar meu filho só no meu nome?
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
É possível tirar o nome do pai da certidão de nascimento do filho?
Assim, nos casos comprovados de abandono afetivo, é possível sim a retirada do nome do pai do registro de nascimento. Existem ainda outros casos possíveis de retirada do nome do genitor da certidão mas, sempre por decisão judicial e comprovadamente.
Neste caso, se a criança ainda não tem o CPF, o número do documento é gerado na mesa de atendimento. O pai ou a mãe (ou responsável legal) devem apresentar o RG original e cópia simples. Não é a necessária a presença do pai e da mãe. Apenas um deles pode estar presente.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
___________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor _______-____ e do CPF nº ________________________, não reside no mesmo endereço que o meu, não pertencendo ao meu grupo familiar, pelo motivo de ________ ...
Sou obrigada a registrar o filho com o nome do pai?
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Quais são os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Pode registrar um filho só com o nome da mãe 2024?
Não há qualquer impedimento legal para se colocar somente o sobrenome de apenas um dos pais ou mesmo dos avós paternos ou maternos, pois no Brasil vigora o princípio de que é livre a composição do sobrenome do registrando com o sobrenome dos pais ou dos avós, não se podendo, obviamente, criar um novo sobrenome ou ...
Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.
O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento da criança?
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.
O que acontece quando a mãe registrar o filho só no nome dela?
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
Atualmente, o registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe. No ato de registro, é possível indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Como não colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
A inclusão do sobrenome paterno geralmente se dá por ocasião do nascimento da pessoa no momento de seu registro. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973), em seu artigo 54, § 4, determina que no registro de nascimento da criança deverão constar necessariamente o prenome e sobrenome escolhidos pelos pais.
De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.