Para a gravação, a regra geral é: onde há acesso público em áreas como uma calçada ou um parque (pessoas e edifícios), é permitido gravar qualquer coisa à vista, pois não há expectativa razoável de privacidade nessas áreas.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Direito à Privacidade: Um servidor público tem direito à privacidade em situações em que não está desempenhando suas funções oficiais. Filmar ou fotografar um servidor público em momentos de descanso ou fora do horário de trabalho pode ser considerado invasão de privacidade, a menos que haja consentimento explícito.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
É muito intimidador pensar que seus vizinhos possam tirar fotos de seus momentos caseiros e enviar para terceiros. A população necessita ser “educada digitalmente” para conviver com os novos adventos tecnológicos. A legislação brasileira considera crime fotografar a intimidade de outra pessoa sem sua autorização.
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
Ao contrário da gravação realizada por um dos interlocutores, quando a gravação é feita por um terceiro sem autorização, é considerada prova ilícita. Tal gravação não deve ser utilizada em processos judiciais, a menos que seja para defesa própria em processo penal.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
Projeto torna crime fotografar ou filmar estabelecimento de saúde sem autorização. O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
As situações que configuram exceções em casos de direito de imagem ocorrem quando há interesse público, como em casos de reportagens jornalísticas ou para fins didáticos e científicos, que não tenham interesse financeiro expondo tal imagem.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
O art. 10-A da Lei de Interceptação (Lei 9.296/1996) aduz que é crime realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida, com pena de reclusão de 02 a 04 anos, e multa.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
A gravação de áudio ou de vídeo pode ser usada como prova na justiça do trabalho? A resposta é diferente do que muitos podem imaginar: em regra, a gravação seja por vídeo ou por áudio sem o conhecimento da outra parte, pode sim ser usada como prova na justiça do trabalho.
Sim, pois é um direito dele a utilização do monitoramento por câmeras nos espaços da sua empresa, com as finalidades de acompanhar as atividades de trabalho e evitar furtos ou danos. Contudo, este tipo de controle precisa ser comunicado aos empregados, comprovando a sua utilização como meio de proteção também a eles.