Segundo a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.
Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro. Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.
A questão do insulfilm no para-brisa é um ponto crucial para evitar multas e garantir a segurança. De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência.
Nova lei flexibiliza uso de película em carros | SBT Brasil (11/01/23)
Qual o limite do insulfilm na frente?
Como já previsto anteriormente, os vidros dianteiros devem ter pelo menos 75% da entrada de luz, enquanto as janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro devem ter ao menos 70% de luminosidade.
A principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida para o insulfilm. No para-brisa e nos vidros dianteiros, a transmissão de luz precisa ser de no mínimo 70%, enquanto que antes era de 75%. Isso significa que o insulfilm utilizado nessas áreas deve permitir a passagem de mais luz.
Insulfilm pode ter bolhas? Segundo a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.
Pode colocar película no vidro da frente do carro?
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas.
Vidros dianteiros: como citamos, as películas incolores devem ser de 75%. Já as outras cores de insulfilm podem ser de até 70%; Janelas do motorista e carona: para proteger quem está na parte da frente contra os raios do sol, é permitido usar os tipos de película para carros de até 70%;
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
Quanto custa colocar insulfilm no vidro da frente?
Como um guia aproximado, você deve esperar pagar cerca de R$200 por uma instalação num carro de pequeno porte (hatch), mas esse valor pode chegar a R$1.000. Aqui estão os fatores que determinam o custo da instalação da película de vidro.
Essa medida visa garantir a segurança dos motoristas, evitando qualquer comprometimento na visibilidade durante a condução. A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%.
De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Que tipo de insulfilm não é permitido? Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
A resolução determina que as películas aplicadas no vidro dianteiro (para-brisa) e nos vidros laterais dianteiros não podem ter transparência (transmitância) inferior a 70%, ou seja, devem permitir a passagem dessa luminosidade para o interior do veículo.
A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente implica na remoção da película.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Para-brisa: é permitido colocar película com escurecimento de até de 25%. Caso esteja além do autorizado, você poderá ser parado, multado e obrigado a remover o insulfilm. Teto do veículo: não existe um limite para o vidro no teto solar do carro.
Película refletiva ou opaca, que impede totalmente a passagem de luz, está vetada em qualquer vidro da cabine. Nesse caso, você pode levar multa mesmo sem ser abordado por um agente de fiscalização. Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.
Essa porcentagem garante que uma quantidade suficiente de luz passe através dos vidros para que você tenha uma boa visibilidade durante a condução do veículo. É essencial que você respeite esse limite ao escolher e aplicar películas, assegurando assim que seu carro esteja em conformidade com a lei do insulfilm.