Se a filmagem é feita para documentar um evento público ou uma interação com um servidor público, geralmente é permitida, desde que seja feita de forma respeitosa e não cause danos à reputação ou privacidade do servidor público.
Não são raros os casos de cidadãos que são reprimidos ou mesmo impedidos de filmar a ação de um agente público. Todavia, esse impedimento é ilegal, pois os cidadãos podem, em regra, registrar em vídeo a ação dos agentes públicos, mesmo sem autorização destes.
Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Quem trabalha em órgão público tem direito a imagem?
Em repartições públicas, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente. Parágrafo único. A vedação do caput também se aplica aos funcionários terceirizados no exercício de suas funções.
Posso filmar a abordagem policial? Ou um funcionário público?
Pode gravar funcionário?
De forma geral, filmar funcionários sem o consentimento deles não é permitido, especialmente se a filmagem for realizada sem um motivo legítimo. A lei brasileira protege o direito à privacidade, e os funcionários têm o direito de realizar suas atividades profissionais sem serem filmados ou fotografados sem autorização.
Em resumo, servidores públicos podem ser filmados ou fotografados durante o desempenho de suas funções oficiais, desde que seja feito de maneira respeitosa, dentro dos limites da lei e sem interferir em seu trabalho ou privacidade pessoal.
Atualizado: 27 de jun. De início, adiantamos: a resposta é positiva. Em um mundo cada vez mais conectado, o direito de filmar abordagens policiais se tornou uma ferramenta fundamental para a transparência e a prestação de contas da atividade da polícia.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Dessa forma, é possível dizer que você está gravando uma conversa com a própria administração pública. Assim, como o nome já diz, por ser "pública" a administração, é seu direito gravar a conversa, sobretudo para a defesa de seus direitos e interesses.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
É possível que o empregado grave ou filme para ter provas dos problemas que ocorrem no seu ambiente de trabalho. Se você participa da gravação ou filmagem não é considerada quebra de sigilo.
Profissional de Enfermagem, você tem o direito de preservar sua imagem no seu local de trabalho. Sendo assim, nada de filmagens, fotografias e muito menos a exposição em redes sociais sem sua autorização.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
Não há que se falar em preservação do segredo médico, pois nesta situação o paciente é o próprio possuidor do sigilo a ser resguardado. Desta forma, as gravações feitas pelos pacientes não são proibidas, tampouco constituem ilícitos éticos.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
Resumindo, apenas se você estiver participando da conversa poderá gravar e utilizar a gravação como prova, desde que não haja um motivo de sigilo legal referente ao teor da conversa.
Ao contrário da gravação realizada por um dos interlocutores, quando a gravação é feita por um terceiro sem autorização, é considerada prova ilícita. Tal gravação não deve ser utilizada em processos judiciais, a menos que seja para defesa própria em processo penal.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.