➢ É proibido COPIAR E FOTOGRAFAR prontuários, fichas de atendimento médico e exames. A única exceção se dá quando houver autorização por escrito do paciente com cópia do RG e CPF, conforme prevê o artigo 89 do Código de ética médica.
Qual a lei que permite acesso ao prontuário médico?
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
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O que fazer quando o hospital negar prontuário?
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Quais são os direitos do paciente referente ao prontuário?
Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.
Em quais situações outra pessoa pode ter acesso ao prontuário do cliente?
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Quais são as pessoas que podem ter acesso ao prontuário?
Outrossim, deverão ser sempre resguardadas todas as informações contidas no prontuário médico por força do sigilo médico que alcança, além do médico, todos os seus auxiliares e pessoas afins que, por dever de ofício, tenham acesso às informações confidenciais constantes do prontuário.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.
Como faço para ter acesso ao meu prontuário médico?
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
Quem tem direito ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
De quem é a responsabilidade pela guarda do prontuário médico?
Há diversos pareceres que determinam que a guarda dos prontuários de pacientes atendidos em nível de consultório, são de responsabilidade do médico assistente e quando se trata de instituição que presta atendimento, sejam pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), convênios da saúde suplementar ou os ditos ...
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
A legislação mais específica sobre prontuário médico atualmente é a lei 13.797/2018, que discorre sobre a digitalização e armazenamento deste recurso técnico. No entanto, a mesma lei faz referência também à lei 13.707/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A Certidão de Prontuário pode ser requisitada se a família precise dar entrada em inventário, recebimento de pensão ou partilha de bens, uma vez que nem sempre todos os dados necessários para aquele processo constam na Certidão de Óbito.
Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode ter livre acesso aos documentos.
O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no momento do parto; receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.
É obrigatório guardar sigilo quanto as informações do prontuário médico?
EMENTA: É dever ético e legal do médico manter sigilo quanto ao prontuário do paciente, só o podendo revelar com autorização expressa deste ou seu representante legal. Disposições instituídas no resguardo do direito do paciente.
Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
O que não pode ser feito no prontuário do paciente?
Informações confidenciais: informações confidenciais, como segredos comerciais ou informações sobre processos judiciais, não devem ser registradas no prontuário, a menos que seja necessário para o tratamento do paciente.