O(a) estudante pode gravar a aula do(a) professor(a)? A resposta é não, mas desde que alguns políticos passaram a estimular essa prática ilegal, que pode resultar em diversos crimes, esse tipo de situação passou a fazer parte das preocupações dos(as) profissionais da educação.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
Você pode gravar qualquer conversa que vc seja o interlocutor sem que o outro saiba. Isso não é ilegal. Ainda mais sendo o professor servidor público em serviço, isso absolutamente é legal e ético.
Primeiramente, gravar uma conversa em que se participa normalmente não é considerado crime, independentemente do local, seja público ou privado. No entanto, a exposição dessa gravação a terceiros pode gerar indenização por danos morais, dependendo do conteúdo da conversa.
De outro modo, gravar conversas de terceiros sem participar diretamente do diálogo pode ser considerado crime, cuja gravação constitui prova ilícita, não podendo ser utilizada em processos judiciais, salvo se utilizada como matéria exclusiva para defesa própria em processo penal.
É permitido gravar uma conversa (gravação clandestina) feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, desde que não haja motivo legal para manter o sigilo. Nesse caso, essa gravação pode ser usada como prova em um processo judicial.
Ela diz que é crime interceptar comunicações sem autorização judicial, a menos que a gravação seja feita por um dos participantes, como destaca o parágrafo primeiro do art. 10-A. Dessa forma, a gravação de reuniões com chefes não é proibida.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
Resposta: De acordo com o código penal, se você se sentiu constrangido então é crime. Resumindo, a lei proíbe que o professor grite com o aluno, afinal ele está ali pra educar e não causar transtornos.. porém os alunos devem ter o bom senso e manter o respeito com o profissional da educação.
A Constituição protege o direito à palavra, e o Código Penal prevê como crime a gravação não consentida de palavras proferidas por outra pessoa e não dirigidas ao público (crime de gravações e fotografias ilícitas). O mesmo crime comete quem utilizar ou permitir que se utilizem tais gravações.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
👉Pode gravar sim!! DESDE QUE você esteja participando dessa conversa. ❗️O que não pode é gravar conversa de outras pessoas escondido, sem que você esteja participando da conversa. 👉 Se feita da forma correta, você poderá usar a gravação como prova em um processo também!
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Uma câmera com microfone gravando áudio dentro da portaria ou da sala da administração, sem autorização dos que ali frequentam, é ato ilegal e até mesmo antiético, pois invade sobremaneira a privacidade.