A legislação que regula o serviço de atendimento de clientes via telefone é da portaria 6503 da Anatel, que foi baixada em 2008. Segundo a portaria, a gravação de ligações é uma prática legal, mas não obrigatória.
Não são raros os casos de cidadãos que são reprimidos ou mesmo impedidos de filmar a ação de um agente público. Todavia, esse impedimento é ilegal, pois os cidadãos podem, em regra, registrar em vídeo a ação dos agentes públicos, mesmo sem autorização destes.
Filmar ou fotografar um servidor público em momentos de descanso ou fora do horário de trabalho pode ser considerado invasão de privacidade, a menos que haja consentimento explícito.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
GRAVAR CONVERSA É LÍCITO? Tudo sobre gravação de conversa telefônica | Carolina Figueiredo
Pode gravar conversa com funcionário?
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Sendo assim, os empregados devem estar cientes que estão sendo filmados e gravados, mediante consentimento, em respeito à LGPD. A utilização do monitoramento por parte do empregador também não pode violar a intimidade do trabalhador em vestiários, banheiros e refeitórios.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
Ou seja, um aluno só pode gravar um professor em sala de aula SE, E SOMENTE SE, tiver a prévia autorização deste professor. No entanto, não é isso o que vem acontecendo no Brasil, onde os alunos estão sendo estimulados pelo próprio governo federal a perseguir os trabalhadores da educação.
A legislação brasileira garante, ainda, que o direito do empregador proteger seu patrimônio não deve ultrapassar o direito à privacidade dos trabalhadores. Por isso, alguns locais não devem estar dentro do perímetro do monitoramento por vídeo, pois caracterizam invasão a esse direito ou casos de discriminação.
É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho. O empregador tem todo o direito de fiscalizar a execução do trabalho de seus funcionários.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
Respondendo à questão inicial, portanto, gravar conversa não será considerado crime se um dos interlocutores estiver gravando, mesmo que sem conhecimento ou autorização do outro participante, podendo ser utilizada como prova.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
É permitido gravar uma conversa (gravação clandestina) feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, desde que não haja motivo legal para manter o sigilo.
Quando a empresa pode usar a imagem dos empregados?
Consentimento Informado: A empresa só pode usar a imagem de seus funcionários com devida autorização. É permitido que a organização solicite o consentimento expresso e por escrito de cada colaborador para utilizar sua imagem em qualquer contexto específico.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
A gravação de áudio ou de vídeo pode ser usada como prova na justiça do trabalho? A resposta é diferente do que muitos podem imaginar: em regra, a gravação seja por vídeo ou por áudio sem o conhecimento da outra parte, pode sim ser usada como prova na justiça do trabalho.