Pode haver bloqueio judicial em veículo financiado?
O financiamento do veículo oferece alguma proteção contra bloqueios judiciais? Sim, em alguns casos. A alienação fiduciária, comum em financiamentos, pode dificultar o bloqueio por dívidas não relacionadas ao financiamento, pois o veículo permanece legalmente como propriedade da instituição financeira.
O bloqueio judicial de um veículo financiado ocorre quando um juiz determina a restrição do uso ou transferência do veículo como parte de um processo legal. Isso pode acontecer por diversos motivos, como dívidas não pagas, disputas de propriedade ou até mesmo em casos de divórcio.
Significa, portanto, que os bens de uma pessoa não podem ser penhorados para pagar uma dívida que não é dela. Seguindo essa linha de raciocínio, se o carro é do banco e não seu, ele não poderia ser penhorado. Afinal o banco não é responsável pelas suas dívidas.
Um veículo que é utilizado como instrumento de trabalho e provê a subsistência do devedor não poderá ser penhorado. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos, taxistas ou motoristas particulares. De qualquer forma, o caso é analisado pelo juiz de forma individual.
Ainda, pode-se pedir a penhora do direito da posse, para que o veículo fique em mãos do credor, uma vez que, o devedor sabendo que poderá perder seu veículo mesmo após o pagamento da alienação por conta da penhora, poderá deteriorar o veículo ou então sumir com ele.
Em verdade, o devedor, mesmo tendo alienado o bem fiduciariamente, continua tendo o que se chama de "direitos e ações" sobre o bem e o contrato de alienação fiduciária. São esses direitos e ações que podem ser penhorados, segundo entendimento majoritário do STJ e dos tribunais estaduais.
Quanto tempo dura um bloqueio judicial de veículo?
O tempo de duração do bloqueio judicial varia de acordo com o caso. Ele pode durar até que o processo seja concluído ou que a dívida seja paga, mas não há um prazo fixo. No geral, o bloqueio é temporário, apenas enquanto se analisa o processo.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Impenhorabilidade de veículo automotor que somente deve ocorrer quando o bem é utilizado como ferramenta profissional (art. 833 , V , do CPC ). Ausência de deficiência física ou limitação que imponha o uso de veículo exclusivo. O agravante poderá se valer de outros meios para se locomover.
O financiamento do veículo oferece alguma proteção contra bloqueios judiciais? Sim, em alguns casos. A alienação fiduciária, comum em financiamentos, pode dificultar o bloqueio por dívidas não relacionadas ao financiamento, pois o veículo permanece legalmente como propriedade da instituição financeira.
Como funciona a nova lei de busca e apreensão de veículo?
O novo sistema permite que instituições financeiras recuperem veículos financiados diretamente com o apoio dos Detrans, sem a necessidade de recorrer exclusivamente ao Judiciário. Antes, esse processo dependia de ações judiciais, o que o tornava mais demorado e caro.
Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo, decide STJ. É válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).
Não podem! Se o seu carro está financiado, ele ainda pertence ao banco. Então nesse caso, não podem. Mas, digamos que o seu carro seja quitado, se por acaso houver uma ação judicial de execução, pode acontecer de indicar esse bem a penhora.
O banco pode penhorar o meu carro por qualquer tipo de dívida? Não, a penhora depende da natureza da dívida. No caso de financiamento do próprio carro, a penhora é mais direta, pois o carro é a garantia da dívida. Para outras dívidas, o banco precisa de uma decisão judicial.
Em quanto tempo o banco pode tomar o veículo para cobrança judicial?
De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), o prazo de prescrição para a cobrança judicial de dívidas de financiamento de veículos é de cinco anos. Após esse período, o credor (instituição financeira) não pode buscar judicialmente o pagamento da dívida.
O bloqueio de veículos consiste na decisão judicial que torna o veículo indisponível para venda. Esse processo pode incorrer em penhora do bem, que também pode ser imposta através do sistema.
A existência de restrição judicial oriunda de outro processo não impede a penhora de veículos de propriedade da parte executada, bastando observar a ordem de preferência e destinar o eventual produto da alienação a satisfazer prioritariamente o crédito que motivou a restrição de transferência. Inteligência dos arts.
FABRIÇÃO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. NORMA DESTE REGIONAL. MAIOR EFETIVIDADE NAS HASTAS PÚBLICAS. O inciso I, artigo 19, do Ato GP /CR nº 02/2020 deste Egrégio Tribunal determina que não se procederá restrição de transferência em veículos automotores com mais de 10 dez anos de fabricação, justamente o caso dos autos.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Apresente o precatório ao juiz do caso: você deverá solicitar que o valor do precatório seja utilizado como pagamento total ou parcial da dívida. Aguarde a autorização judicial: o juiz analisará o pedido e, se aprovar, autorizará o uso do precatório para quitar a dívida.
Qual o valor mínimo de dívida para penhora de bens?
Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
Restrições na circulação: Embora o bloqueio RENAJUD não impeça fisicamente o veículo de circular, ele pode ter restrições de circulação impostas pelas autoridades, especialmente se houver ordens judiciais adicionais que limitem o uso do veículo.
Não são apenas dívidas com empréstimos ou cartão de crédito que podem levar ao bloqueio judicial da conta ou dos bens. Confira: Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento.