Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.
Como saber se uma intimação por WhatsApp é verdadeira?
Ainda assim, a citação por WhatsApp pode ser validada se ficar comprovado que o ato praticado sem as formalidades legais atingiu o seu objetivo: a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, isto é, de um ato processual que se pretende seja comunicado.
Enunciado nº 193: Para a validade das intimações por WhatsApp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada.
Como já falamos, a notificação extrajudicial por WhatsApp tem validade. É preciso, porém, estar atento a como fazer isso para garantir que não haja problemas com relação à lei. Um dos principais fatores a se considerar é com relação ao recebimento.
As intimaçoes, em regra, consideram-se feitas com a publicação no órgão oficial, podendo sê-lo também pessoalmente, tanto às partes como para seus advogados, pelo correio, ou por edital. Não há previsão expressa para a intimação via telefone.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.
A intimação para a audiência é realizada pela Justiça e pode ser feita por entrega do mandado de intimação através de um(a) oficial de justiça ou até por envio de mensagens de maneira online (esteja atento para não cair em golpes!).
Tal confirmação poderá ser realizada a partir da combinação entre a foto de perfil utilizada pelo destinatário, o número de telefone (que pode ter sua titularidade confirmada pela companhia telefônica após expedição de ofício, por exemplo), e o uso da dupla verificação de recebimento de mensagem (os dois checks em ...
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
De forma direta e pontual a resposta para essa pergunta é não, ninguém é obrigado a receber o oficial de justiça ou obrigado a assinar a citação/intimação que o oficial de justiça lhe traga. No entanto, não são poucos os prejuízos que essa recusa pode trazer para a pessoa que estiver sendo citada/intimada.
Como consultar uma intimação? É possível fazer a consulta de intimações na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por meio de sistemas eletrônicos próprios. Também existe a possibilidade de consultar nos diários digitais dos Tribunais de Justiça e outros órgãos oficiais.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
“Enunciado 193: Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada.”
Analise o conteúdo e confirme o remetente: Golpes podem conter informações imprecisas, informações de contato falsas, entre outros. Por isso, pesquise o número ou e-mail da pessoa que enviou a mensagem ou fez a ligação, comparando com os dados de contato usados pela instituição responsável.
Caso você tenha dúvidas sobre a autenticidade da mensagem, entre em contato com o órgão que supostamente enviou a intimação para confirmar se é verídica. É importante guardar a mensagem da intimação, seja em formato digital ou impresso, para poder comprovar posteriormente que foi intimado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
A notificação cartorária é um procedimento legal realizado por um cartório para comunicar oficialmente uma parte interessada sobre determinados atos ou eventos legais.
Quando uma notificação extrajudicial é considerada válida?
Tema 530/STJ - tese firmada: "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor."
Segundo a relatora, a possibilidade de intimações ou citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou redes sociais – como WhatsApp, Facebook e Instagram – ganhou destaque após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, e após ...
Quando começa a contar o prazo da intimação por WhatsApp?
O projeto de lei prevê as seguintes regras para o envio de intimação judicial através de aplicativos como o WhatsApp: A intimação será considerada cumprida se o recebimento da mensagem for confirmado em resposta do intimado em até 24h.
1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Existem dois tipos de intimação: a judicial (ou notificação) e a extrajudicial. A intimação extrajudicial pode ser emitida por qualquer parte do processo e até mesmo fora de um processo, em vez de partir do órgão jurisdicional.