Na ausência do RG, alguns documentos podem ser usados para comprovar a identificação, contudo, a aceitação depende. O mais seguro é apresentar documentos que contem dados básicos e foto do portador, como CNH, passaporte e carteira de trabalho.
Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.
- Documento de identidade (com foto) do titular e do representante legal, CPF em situação regular e comprovante de residência; OBS: Pode ser aceita a certidão de nascimento como documento de identidade do menor de 16 anos, não sendo dispensada, no entanto, a apresentação do CPF.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL SERVE COMO DOCUMENTO CIVIL
Pode ir na Caixa com RG Digital?
Sim. O RG DIGITAL é um documento oficial emitido pelo IIRGD e deve ser aceito em substituição ao RG físico, desde que sua validade esteja atualizada pelo sistema.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Qual é melhor Carteira de Trabalho Digital ou física?
A versão física do documento só deve ser apresentada no caso dos funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais. Caso contrário, deve-se utilizar a versão digital. Mas atenção, isso não quer dizer que o trabalhador precise se desfazer de sua carteira, veja o próximo tópico.
Pode viajar somente com a Carteira de Trabalho digital?
Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia); DNI (Documento Nacional de Identidade); A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos.
Quais documentos a Caixa aceita como comprovante de residência?
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); 2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; 3.
A CNH digital é reconhecida como documento oficial de identificação em todo o território nacional. Então ela pode, sim, ser usada no momento da abertura da sua Conta Simples!
A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital. A Carteira de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020.
Os documentos digitais aceitos são e-Título, CNH Digital e o RG digital, que são, respectivamente, as versões digitais do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o documento for impresso, deve ter foto e assinatura.
Porque a carteira de trabalho digital não é válida como documento de identificação?
Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil. Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
"Decreto 10.278/2020 estabelece claramente que o RG Digital é válido em todo o território nacional e deve ser aceito por todos os estabelecimentos que solicitam um documento de identificação, como o RG convencional."
Holerites: Para trabalhadores assalariados, a Caixa Econômica Federal requer a apresentação dos últimos três meses de holerites ou contracheques. Esses documentos evidenciam a renda mensal, descontos e benefícios.
Quais documentos precisa para ser atendido na Caixa?
- Comprovante de renda, com data de emissão mais recente; - Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros; - Procuração, Tutela ou Curatela, se for o caso; - Comprovação de emancipação, se for o caso.