De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.
Normalmente, cada banco possui um código de vestimenta padrão, que poderá se alterar conforme a instituição. No entanto, o que mudou nos últimos anos, é a flexibilidade com a inclusão de novas peças. Além disso, as roupas também podem variar de acordo com o cargo e função ocupadas na instituição.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés em dependências judiciárias.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média.
Eu sou 157 - Nada Como Um Dia Após O Outro Dia (Chora Agora)
É proibido pilotar descalço?
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
No Brasil, Itaú e Bradesco estão entre as instituições que aboliram o uso obrigatório do traje social e recomendaram bom senso em caso de visita aos clientes.
Um exemplo: um homem circula em público tranquilamente sem camiseta, não há lei que o proíba, no entanto, na maioria dos estabelecimentos, é impedido de entrar sem tal vestimenta.
Pessoa estava no banco usando um equipamento EPI indevidamente, pois já está normatizado pelo MTE que esses calçados são de uso exclusivo no ambiente de trabalho. Não consegue entrar no banco e quer tirar os sapatos e entrar descalço??? Isso sim, configuraria danos morais.
Outras peças de roupas proibidas são croppeds, minissaias, trajes de ginástica em geral e chinelos. Regras valem não só para servidoras, mas também para quem for visitar o Superior Tribunal de Justiça.
Se for ao shopping, dá para usar também, desde que o chinelo não esteja muito desgastado". O estilo sempre varia conforme o público do local visitado, afirma Adriana.
Não precisa comprar roupa nova, não precisa ser nada extravagante, caríssimo, extremamente elegante, você precisa estar bem arrumada, só bancária, pode ser.
Pode ou não entrar de bermuda no cartório? Legalmente falando, não há nada que impeça. Portanto, a resposta é sim. Você é livre para entrar no cartório de bermuda se assim quiser.
Não é permitido vestir trajes que remetam à nudez, assim como trajes de banho e roupas de baixo. Por tratar-se de um ambiente público, todos devem prezar pelo bom convívio, sem promover tumulto, desordem ou vandalismo. Os usuários devem respeitar a convivência em um ambiente fechado.
Não. O edital exige que os candidatos utilizem caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
ORIENTAÇÕES PARA A CERIMÔNIA DE CASAMENTO: No ato da celebração, não será permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outras indumentárias não condizentes a solenidade.
O calçado adequado é essencial para completar o seu visual para o cinema. Tênis são sempre uma escolha segura, pois oferecem conforto e estilo. Opte por modelos modernos e casuais, como os tênis de couro branco, que estão em alta. Evite chinelos e sandálias, a menos que o ambiente seja extremamente casual.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média. Ele não pode andar de moto de chinelo, não só por conta da multa, mas também pela segurança.