CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus…
Para vestimentas em julgamentos, em vez de fazer distinção por sexo, Corte distinguiu dress code entre pessoas que se identificam com cada gênero. O STJ publicou na terça-feira, 12, novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal.
Por determinação da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, mulheres vestindo saia ou bermuda acima do joelho e blusa de alça ou decotada são impedidas de entrar no fórum.
Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés. Nas sessões de julgamento, a normativa estabelece que a vestimenta padrão é o passeio completo. Idosos, indígenas e estudantes em visita ao tribunal estão dispensados da exigência.
O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
De acordo com a instrução normativa de 9 de fevereiro deste ano, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a ...
É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os tribunais superiores, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no foro em decorrência do traje que estava vestindo.
O 1º artigo define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Além disso, está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.
Camisa regata; Cores muito fortes (aposte em tons mais suaves ou neutros como branco, bege, cinza, preto e azul marinho, principalmente para os calçados);
Instrução normativa divulgada nesta quarta-feira dispõe sobre as vestimentas não permitidas dentro da Corte. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a entrada de pessoas usando camisetas sem manga, cropped, shorts, entre outras peças.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés em dependências judiciárias.
“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas.
A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que trata-se do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”.
Lembrando que para ocasiões como audiências e reuniões, é aconselhável o terno e gravata, ou ao menos um traje formal. O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis.
Durante a audiência é extremamente importante ser pontual e estar no local designado, ou acessar o link, no caso de audiência virtual, com alguns minutos de antecedência. Também é importante se apresentar aos(às) serventuários(as) da justiça e se identificar com um documento com foto.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
O ideal, portanto, considerando as regras gerais dos tribunais, é que os homens estejam de calça, sapato e camisa de manga; as mulheres, por sua vez, devem evitar saias e vestidos curtos e decotes.