Pode juntar novos documentos na apelação?
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.Pode juntar novos documentos em recurso?
JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.Pode apresentar fatos novos na apelação?
1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.Quando posso juntar novos documentos no processo?
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .Como juntar documento (prova) em grau de recurso!
Pode apresentar novas provas no recurso?
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.É possível juntar documentos após a sentença?
A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.Pode inovar na apelação?
Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido (nova demanda). (...) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 1029)".Pode fazer novos pedidos na apelação?
Invocar um novo pedido ou causa de pedir, em sede de recurso, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, que não se conhece em face dos limites da lide que se fixam no momento da inicial e da contestação, a teor dos artigos 264 e 300 , ambos do CPC ..Pode alegar fato novo em recurso?
A alegação de fatos novos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a falta de alegativa em momento oportuno, ou seja, ao ensejo da exordial; ou quando se referir a fato posterior à sentença.É possível a juntada de documentos na fase recursal?
435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?
De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.Qual o prazo para juntar documentos?
A norma processual estabelece que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra no prazo de 15 dias, nos termos do art.Pode juntar um documento novo em recurso?
Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.O que juntar no recurso de apelação?
Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
- DO CABIMENTO.
- DO PRAZO.
- DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
- DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
- DOS PEDIDOS.
- DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
- DA PROCURAÇÃO.
- OS EFEITOS.
É possível aditar recurso de apelação?
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.079/MG, decidiu que uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa.É possível apresentar fatos novos na apelação?
1.014 do CPC/2015 , é vedada a apreciação de fato novo, suscitado em sede de apelação, se a parte não comprovar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.O que não pode faltar no recurso de apelação?
A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito [1], ou seja, ao apelante cabe demonstrar, fundamentadamente, onde a sentença contrariou o seu direito.Quais documentos devem acompanhar a apelação?
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais: 1) Os nomes e qualificação das partes; 2) Os fundamentos de fato e de direito; 3) O pedido de nova decisão.O que diz a súmula 83 do STJ?
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.É vedado inovar em sede recursal?
É defeso às partes inovar os limites da lide em sede recursal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, além de diversos dispositivos processuais (artigos 141, 492 e 1.013, § 1º, do CPC), subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho.Quando ocorre a inovação recursal?
INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL.É cediço que, quando a parte recorrente traz à baila uma nova tese para fundamentar seu pleito, nas razões de recurso, haverá inovação recursal.