1. É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC).
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial?
Conforme previsão do art. 435 , parágrafo único , do CPC , é lícito às partes juntarem documentos novos após a petição inicial ou a contestação, desde que a parte comprove o motivo que obstou a juntada em momento anterior e que não está agindo de má-fé.
397 do CPC, é admissível a juntada de documentos após a instrução, se objetivam fazer prova de fatos ocorridos após a propositura da ação, ou para contrapor-se a outros juntados pela parte adversa.
A norma processual estabelece que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437 , § 1º , do CPC/15 .
Quando juntar os documentos (provas)? | Marlon Ricardo
Pode juntar documentos depois da inicial?
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...
Segundo o disposto no art. 231 do CPP, os documentos poderão ser juntados em qualquer fase do processo, salvo se houver previsão legal em sentido contrário.
Até quando posso juntar provas na justiça do trabalho?
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
É possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual?
Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual, na esteira do que estabelece o art. 845 da CLT .
A emenda à inicial é uma petição que serve para complementar ou corrigir a petição inicial. Isso pode ser feito tanto para juntar documentos faltantes, como para corrigir informações, a exemplo do valor da causa e a qualificação das partes.
É possível a juntada de documentos novos em que situações?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.
Até quando posso juntar provas no juizado especial?
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?
É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.
Qual o prazo para apresentar provas em um processo?
Portanto, diante da falta de previsão na legislação processual, o prazo para especificar provas deve ser fixado pelo juiz e caso não o faça ele será de cinco dias como estabelece do artigo 218, § 1º.
Qual o momento de apresentar provas no Processo Civil?
Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião. Art. 434, CPC.
Com efeito, a preclusão consiste na perda, pela parte, da faculdade ou do direito processual que se extinguiu pelo seu não exercício, de maneira correta ou em tempo útil.
É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?
De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.
Qual o momento para o autor requerer e produzir a prova?
A teor do que dispõe o artigo 319 , inciso VI , do Código de Processo Civil , o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
Pode juntar documentos depois da inicial trabalhista?
Deve ser assegurado o direito à juntada de documento após a apresentação da inicial ou da defesa, se o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa ao contraditório. V . v.
É a Necessidade de demonstração de fatos de acordo com um certo critério que a lei faz a respeito da prova para efeito do convencimento do juiz. A necessidade de provar é estabelecida por lei. Nesse ponto, a CLT não é omissa (art. 818, CLT), diz que quem alega prova.
- Somente se admite a juntada de provas em fase recursal quando se tratar de fato novo, posterior à sentença, ou de documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, a teor do artigo 397 do CPC .
Quanto tempo antes da audiência pode juntar documentos?
'O artigo 479 do Código de Processo Penal determina que, durante o julgamento, só será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que tenham sido juntados aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis e com a ciência da outra parte.
Pode juntar documentos novos nas alegações finais?
É perfeitamente possível a juntada de documentos após o término da instrução processual (art. 231 CPP), mormente se juntadas antes das alegações finais da parte contrária, para que esta possa exercer seu direito ao contraditório.