Pode juntar provas nos embargos de declaração?
Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências.Pode apresentar provas em embargos de declaração?
Os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação ( CLT , art. 897-A e CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório.Quando posso juntar provas no processo?
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.Pode alegar fato novo em embargos de declaração?
POSSIBILIDADE. 1. O fato novo, que pode influenciar no resultado da lide, pode ser alegado ainda em sede de Embargos de Declaração.JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O QUE É? QUANTO TEMPO? É UM RECURSO? SAIBA MAIS.
O que posso alegar em embargos de declaração?
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.Pode trazer fatos novos na contestação?
A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015¹, ao indicar que é lícito ao réu, após a contestação, deduzir novas alegações quando relativas a ...Pode juntar novas provas em recurso?
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.Pode produzir provas em recurso?
Em sede recursal, a produção de prova documental é considerada exceção, limitando-se à apresentação de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.Como o juiz se convence para aceitar as provas?
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.O que não pode faltar nos embargos de declaração?
Nessa peça processual, deve ser fundamentado e conter pedido para sanar obscuridade ou contradição, omissão ou erro material. Além disso, não há preparo para interposição dos embargos de declaração.Pode sustentar oralmente em embargos de declaração?
É possível fazer sustentação oral em julgamento virtual? Sim, exceto no julgamento de Embargos de Declaração (Art. 159, I do RISTJ).É possível aos embargos de declaração modificar uma decisão?
Os embargos declaratórios visam a integração do julgado, e não a sua substituição. Assim, não se prestam para modificar a decisão embargada.Até quando o reclamante pode juntar documentos?
A juntada de documentos no processo para fins probatórios é permitida até o encerramento da instrução.É possível juntar documentos após a contestação?
1. É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC).Quando não cabem embargos de declaração?
“1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.Pode o juiz determinar a produção de provas?
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Qual recurso cabível para indeferimento de provas?
Agravo de instrumento para combater decisão que indefere prova pericial. Sim, o recurso de agravo de instrumento é apropriado para combater decisão que indefere a produção de prova pericial.O que diz o artigo 435 do CPC?
Artigo435. - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.É possível juntar documentos em embargos de declaração?
TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 1438183720178110000 MTDeve se admitir a juntada de documentos novos no processo até o segundo grau de jurisdição desde que haja respeito ao contraditório e inexista má-fé por parte daquele que os juntou, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.