Pode juntar provas em embargos de declaração?

Não cabe a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração aduzindo omissão no decisum atacado” ( AgRg no REsp. 998165/RS ).
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Pode juntar provas nos embargos de declaração?

Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências.
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Pode apresentar provas em embargos de declaração?

Os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação ( CLT , art. 897-A e CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório.
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Quando posso juntar provas no processo?

É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
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Pode alegar fato novo em embargos de declaração?

POSSIBILIDADE. 1. O fato novo, que pode influenciar no resultado da lide, pode ser alegado ainda em sede de Embargos de Declaração.
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JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O QUE É? QUANTO TEMPO? É UM RECURSO? SAIBA MAIS.

O que posso alegar em embargos de declaração?

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
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Pode trazer fatos novos na contestação?

A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015¹, ao indicar que é lícito ao réu, após a contestação, deduzir novas alegações quando relativas a ...
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Pode juntar novas provas em recurso?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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Pode produzir provas em recurso?

Em sede recursal, a produção de prova documental é considerada exceção, limitando-se à apresentação de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.
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Como o juiz se convence para aceitar as provas?

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
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O que não pode faltar nos embargos de declaração?

Nessa peça processual, deve ser fundamentado e conter pedido para sanar obscuridade ou contradição, omissão ou erro material. Além disso, não há preparo para interposição dos embargos de declaração.
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Pode sustentar oralmente em embargos de declaração?

É possível fazer sustentação oral em julgamento virtual? Sim, exceto no julgamento de Embargos de Declaração (Art. 159, I do RISTJ).
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É possível aos embargos de declaração modificar uma decisão?

Os embargos declaratórios visam a integração do julgado, e não a sua substituição. Assim, não se prestam para modificar a decisão embargada.
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Até quando o reclamante pode juntar documentos?

A juntada de documentos no processo para fins probatórios é permitida até o encerramento da instrução.
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É possível juntar documentos após a contestação?

1. É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC).
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Quando não cabem embargos de declaração?

“1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
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Pode o juiz determinar a produção de provas?

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Qual recurso cabível para indeferimento de provas?

Agravo de instrumento para combater decisão que indefere prova pericial. Sim, o recurso de agravo de instrumento é apropriado para combater decisão que indefere a produção de prova pericial.
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O que diz o artigo 435 do CPC?

Artigo435. - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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É possível juntar documentos em embargos de declaração?

TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 1438183720178110000 MT

Deve se admitir a juntada de documentos novos no processo até o segundo grau de jurisdição desde que haja respeito ao contraditório e inexista má-fé por parte daquele que os juntou, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
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Até quando é possível juntar provas no processo?

(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
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Pode anexar documentos no recurso?

435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
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Pode apresentar novas provas no recurso?

Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
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É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?

Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, "desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.395.012/SP , Rel.
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É possível apresentar fatos novos na apelação?

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.
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