Pode juntar provas em recurso?

A juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a má-fé, com fulcro no art. 397 do CPC.
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Pode juntar prova nova no recurso?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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Pode juntar provas na fase recursal?

Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.
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Pode juntar documentos em grau de recurso?

Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.
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É possível a juntada de documentos em sede de recurso?

435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
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Como juntar documento (prova) em grau de recurso!

Pode produzir provas na apelação?

A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e vem prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 397 do CPC/1973 ), que a admite somente quando se tratar de documentos novos, referentes a fatos supervenientes à fase instrutória e com repercussão no deslinde da causa.
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É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?

É possível a juntada de documentos na fase recursal? SIM. Para o STJ, a apresentação de prova documental é admissível inclusive na fase recursal, desde que não caracterizada a má-fé e observado o contraditório (REsp 888.467/SP, Rel.
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Até quando é possível juntar provas no processo?

(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
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Pode juntar provas no recurso especial?

24 de junho de 2021 às 14:30. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o tribunal pode fazer revaloração das provas em Recurso Especial sem que o ato caracterize reexame de provas.
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Pode juntar provas na réplica?

É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).
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Pode produzir provas em segunda instância?

O exame das noções de tutela jurisdicional, acesso à justiça, direito à prova e as regras do CPC/15, revelam que é sim possível a provas em segundo grau, ou seja, em instância recursal.
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É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação?

Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos sejam acerca de fatos já alegados ou para contrapor-se a outros fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do art.
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Pode juntar prova nova no agravo?

Nesse contexto, admite-se a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art.
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É possível o reexame de matéria de prova em recurso especial?

3 . É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
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O que juntar na apelação?

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
  • DO CABIMENTO.
  • DO PRAZO.
  • DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
  • DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
  • DOS PEDIDOS.
  • DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
  • DA PROCURAÇÃO.
  • OS EFEITOS.
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Até quando o reclamante pode juntar documentos?

A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
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Pode juntar prova nova em recurso?

435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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O que diz a súmula 211 do STJ?

É lícito à parte opor embargos declaratórios visando prequestionar matéria em relação à qual o acórdão recorrido quedou-se omisso, embora sobre ela devesse se pronunciar.
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O que diz a súmula 83 do STJ?

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
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Pode juntar documento novo em recurso especial?

A juntada de novos documentos é possível em grau de Recurso Inominado, desde que não caracterizada a má-fé daquele que o faz e que seja oportunizado o contraditório.
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Quais são os 3 tipos de prova?

Prova Documental - Prova Pericial - Prova Testemunhal.
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Pode juntar provas no agravo de instrumento?

É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC .
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Pode juntar prova em recurso ordinário?

Em sede de recurso ordinário só se admite a produção de prova documental nova em se tratando de "documento novo", entendendo-se como tal aquele documento que, embora existente ao tempo da instrução processual, a ele a parte não teve acesso, ou que tenha ocorrido justo motivo para a sua não apresentação tempestivamente.
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Pode juntar novas provas no recurso inominado?

5º . Significa que poderá o operador do Direito juntar documentos com o recurso inominado, porém com muita restrição e em caráter excepcional. A prova deverá ser comprovadamente e evidentemente nova, ou seja, consubstanciada após o prazo limite, ou ainda, conhecida, acessível e disponível tão somente após a AIJ.
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O que juntar no agravo em recurso especial?

Quando a parte interpõe agravo em recurso especial, deverá juntar a procuração outorgada ao advogado, mesmo que esse instrumento já conste nos autos do processo principal.
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