Pode juntar prova nova no recurso?
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.Pode juntar provas na fase recursal?
Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.Pode juntar documentos em grau de recurso?
Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.É possível a juntada de documentos em sede de recurso?
435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.Como juntar documento (prova) em grau de recurso!
Pode produzir provas na apelação?
A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e vem prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 397 do CPC/1973 ), que a admite somente quando se tratar de documentos novos, referentes a fatos supervenientes à fase instrutória e com repercussão no deslinde da causa.É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?
É possível a juntada de documentos na fase recursal? SIM. Para o STJ, a apresentação de prova documental é admissível inclusive na fase recursal, desde que não caracterizada a má-fé e observado o contraditório (REsp 888.467/SP, Rel.Até quando é possível juntar provas no processo?
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.Pode juntar provas no recurso especial?
24 de junho de 2021 às 14:30. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o tribunal pode fazer revaloração das provas em Recurso Especial sem que o ato caracterize reexame de provas.Pode juntar provas na réplica?
É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).Pode produzir provas em segunda instância?
O exame das noções de tutela jurisdicional, acesso à justiça, direito à prova e as regras do CPC/15, revelam que é sim possível a provas em segundo grau, ou seja, em instância recursal.É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação?
Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos sejam acerca de fatos já alegados ou para contrapor-se a outros fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do art.Pode juntar prova nova no agravo?
Nesse contexto, admite-se a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art.É possível o reexame de matéria de prova em recurso especial?
3 . É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.O que juntar na apelação?
Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
- DO CABIMENTO.
- DO PRAZO.
- DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
- DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
- DOS PEDIDOS.
- DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
- DA PROCURAÇÃO.
- OS EFEITOS.