Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a proibição de levar sua própria comida para o cinema é considerada uma prática abusiva (art. 36, § 3º, XVIII).
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Cinemark quer aumentar a segurança proibindo a entrada de mochilas grandes em suas salas. Em um movimento para aumentar a segurança dos seus espectadores, a Cinemark proibiu a entrada de bolsas grandes e mochilas em suas salas.
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
Posso entrar com alimentos no cinema? Como agir se proibirem a minha entrada ?
O que não é permitido no cinema?
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições. Por isso, e claro, para não atrapalhar a sessão das demais pessoas dentro da sala, pedimos que desligue o seu celular antes do filme começar.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Cinemark: crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais e crianças na faixa de 3 até 12 anos, pagam meia-entrada.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
[Sem spoilers!] O ideal é você não sair da sala de cinema durante as três horas de filme, mas se for extremamente necessário, há algumas pequenas brechas. Venha saber quais são elas (e, não, não damos spoilers!)
Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
Essa tradição, inclusive, transcende gerações, e mesmo casais que compartilham uma história mais longa encontram no cinema uma fuga da rotina cotidiana do dia a dia. No entanto, há limites a serem tomados, porque o sexo no cinema é um ato de amor com potencial ato ilícito.
De acordo com o Procon, nesses casos de interrupção do serviço, os clientes têm o direito de receber a totalidade do valor do ingresso de volta. O prestador de serviço, por sua vez, pode cobrar o ressarcimento da concessionária de energia.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Sim, é permitido você levar a sua pipoca ou outros alimentos ao cinema, sem a obrigatoriedade de comprá-los no local. Veja: A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.