Para os menores de 7 anos e meio, o uso de cadeirinha ou de assento de elevação é obrigatório. Mas você sabia que existem algumas exceções? Em transportes coletivos, em carros de aluguel ou em carros de aplicativo, por exemplo, não é preciso usar cadeirinhas ou assentos de elevação.
Embora a utilização do equipamento seja de extrema importância para a segurança dos pequenos, a resolução 277/2008 do CONTRAN dispõe que os veículos destinados ao transporte público, sendo estes, ônibus, táxi, vans, metrô ou carros de aplicativos de transporte não estão submetidos à regra.
É obrigatório usar cadeirinha em carro de aplicativo?
Com a atualização da lei em 2021, foi especificado que o uso da cadeirinha infantil em automóveis de motoristas de aplicativo não é obrigatório. Isso foi estabelecido no dia 12 de abril de 2021, conforme a Resolução nº 819 da Lei da Cadeirinha do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As crianças devem ocupá-la durante todo o trajeto e não devem ser levadas no colo. Lembre-se de que as cadeirinhas infantis podem ser incompatíveis com alguns modelos de carro. Seu motorista pode recusar a viagem se a cadeirinha não for adequada ao veículo dele, ou se ele não se sentir confortável em instalá-la.
Conforme o Código da Comunidade Uber, o motorista tem autonomia para permitir ou negar o uso de uma cadeira de segurança infantil no veículo. Se não quiser, por uma questão de segurança ou por não se sentir à vontade, pode apenas cancelar educadamente a viagem.
UBER | CADEIRINHA PARA CRIANÇAS | RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819/2021
Como chamar Uber com bebê?
O aplicativo da Uber não tem uma opção de solicitar um motorista que tenha bebê conforto ou assento de elevação. A obrigação de ter a cadeirinha é do passageiro, portanto são os pais ou responsáveis quem devem arcar com a compra desse item básico de segurança.
Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg – Cadeirinha de segurança; Crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso de 15 a 36 kg ou crianças até 1,45m de altura – Assento de elevação; Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos e com mais de 1,45m de altura – Cinto de segurança de três pontos no banco de trás.
Por meio do perfil familiar no aplicativo Uber, o responsável pode convidar o adolescente para criar uma conta. O jovem convidado vai receber um link para baixar o app no seu celular, criar sua nova conta de adolescente e concluir o processo obrigatório de conteúdo educativo de segurança.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.
Qual a idade que não precisa mais usar cadeirinha?
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Para crianças entre 1 e 4 anos, o uso da cadeirinha é obrigatório em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontas. E para crianças entre 4 a 7, fica determinado o uso do assento de elevação com o cinto de segurança de 3 pontas.
Durante a pandemia, a Uber proibiu os passageiros de sentarem no banco da frente dos carros por uma questão de segurança. Nesta época, claro, também não era permitido que os condutores levassem mais de três pessoas por viagem.
Sim, o motorista da Uber pode levar até quatro pessoas, no entanto, a empresa permite que ele cancele a viagem a qualquer momento. Com o uso cada vez maior de aplicativos de transporte, grupos de amigos, familiares e conhecidos frequentemente se unem para compartilhar uma mesma corrida.
A Resolução nº 819/2021, conforme o seu § 3º, art. 2º, estabeleceu que esses dois grupos, não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Isso vale também para carros de aluguel e transporte escolar (§ 2º, art. 2º, da Resolução nº 819/2021).
O Conselho Nacional De Trânsito (Contran) dispõe, em sua Resolução Nº 819, de 17 de março de 2021, sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Posso pedir um Uber com cadeirinha de criança? Sim. É possível pedir um Uber com cadeirinha de criança, desde que o passageiro forneça o equipamento e faça a instalação no veículo antes de iniciar a viagem. As crianças devem ocupar a cadeirinha durante todo o trajeto e não devem ser levadas no colo.
A multa por levar bebê no colo é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$293,47. Além disso, o veículo pode ser retido até a regularização da situação.
Sim. Em uma solicitação de viagem de uma conta para adolescentes: Os adolescentes podem estar acompanhados por outras pessoas durante a viagem, mas elas devem ter pelo menos 12 anos. Os usuários convidados entre 12 e 17 anos devem informar que têm permissão de um responsável legal.
Toque para abrir o app e acesse o menu. Selecione Configurações, role para baixo até Configurar seu Perfil Familiar e selecione os contatos que deseja adicionar. Depois de ser adicionado, o usuário do Perfil Familiar receberá um convite.
Os carros devem ter no máximo 10 anos de uso, a partir do ano atual. Isso significa que, em 2024, os veículos elegíveis pra modalidade devem ter sido fabricados em 2014 ou anos mais recentes.
O assento elevatório (booster) que antes era para crianças até 7 anos, agora nova lei, é obrigatório o uso até os 10 anos de idade ou 1,45 de altura. - Até 1 ano ou 13kg: uso de bebê conforto de costas e atrás do banco do passageiro. - 4 a 10 anos: elevação no banco traseiro e cinto de segurança de 3 pontas.
De acordo com o novo texto do CTB, a Lei 14.071/2020 avança de menores de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. A exceção são aquelas que já atingiram altura de 1m45cm, antes dos 10 anos.
Quanto custa uma multa de crianças sem cadeirinha?
Esta resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 293,47. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte.