“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Por exemplo, se você estiver viajando com uma garrafa de água, ela deve seguir as mesmas regras de líquidos, ou seja, deve estar em um recipiente de até 100 ml se estiver na bagagem de mão. Qualquer líquido maior que isso precisa ser comprado depois do controle de segurança.
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Pode proibir entrar com água?
A lei brasileira entende que produtores de eventos não podem impedir que o público leve água para consumo próprio em shows. Porém, na prática, é comum que bebidas sejam barradas e que não seja oferecida nenhuma opção gratuita, restando como única opção beber o que é vendido no local da apresentação.
Portaria publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor autoriza que consumidores levem garrafas d'água em shows e eventos com grande aglomeração de pessoas.
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
06/06/2022 - 16:04. Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Governo determina que público pode entrar com garrafas de água em shows e apresentações. A Secretária Nacional do consumidor determinou, neste sábado 18, que empresas sejam obrigadas a permitir que o público entre em eventos e shows com garradas de água.
A Portaria Nº 35 , de 2023, estabelece a permissão para a entrada de garrafas com água em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor.
Publicado em 7 de junho de 2024 às 13h08. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que cria a lei Ana Benevides - que garante o acesso gratuito de garrafas d'água aos consumidores em eventos artísticos, shows e festivais de música.