A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Portanto, a dica é que a cobrança de dívidas seja feita no horário comercial e que feriados e fins de semana sejam evitados.
Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores. O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Qual o horário permitido para ligar para clientes?
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que: proíbem as ligações antes das 10h da manhã e depois das 21h, de segunda a sexta-feira; reduzem o horário de atendimento aos sábados, das 10h às 13h; não permitem as ligações aos domingos.
Qual o horário permitido para ligações de cobrança?
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Ainda conforme o projeto, o horário comercial disposto na lei compreende o período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 13 horas aos sábados.
O que acontece quando o funcionário falta no feriado?
Pode fazer ligação de cobrança no feriado?
Cobrança aos domingos e feriados
Agora em domingos e feriados a realização de cobranças está vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o que diz respeito à lei Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde o período de descanso de um cidadão acontece durante o horário noturno, domingos e feriados.
A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing. As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Portanto, a dica é que a cobrança de dívidas seja feita no horário comercial e que feriados e fins de semana sejam evitados.
O art. 42 traz as diretrizes que devem ser obedecidas durante o contato de empresas com seus consumidores. O documento diz que na cobrança de débitos “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
Esse limite 'máximo', baseia-se na lei de silêncio – Lei 4.591/64 (lei do Condomínio) e igualmente no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Deve-se evitar a cobrança aos domingos, dia considerado de descanso no Brasil.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Ligações excessivas de cobrança ferem o Código de Defesa do Consumidor e podem ser denunciadas. Veja como proceder. Atualizado em 15 de março de 2023. Os credores têm direito de cobrar pela dívida, mas você sabia que existem protocolos adequados de acordo com a situação para evitar ligações excessivas de cobrança?
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Quando as ligações de cobrança se tornam abusivas?
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Já a cobrança abusiva, de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, é o ato da exigência do pagamento de um débito de forma insistente, de modo a constranger o consumidor, podendo até mesmo ocorrer ameaças e/ou coações.
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
Segundo as novas regras, as empresas não podem ultrapassar o limite de 85% de chamadas breves em relação ao total de ligações realizadas, para aquelas que efetuam mais de 100 mil ligações em um dia. Empresas que desrespeitarem esses limites serão bloqueadas por 15 dias.
Abra o aplicativo "Telefone"; Selecione a opção “Recentes”; Toque no número que você quer bloqueará; Depois, selecione “Bloquear este chamador” e conclua com “Bloquear contato”.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.