A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Pode dispensar por justa causa na licença-maternidade?
“Artigo 10 – Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Quais são os meses que a empresa não pode demitir?
Atenção! Você sabia que não pode ser demitido em dezembro? Começou a contar, a partir do último dia 01º, a estabilidade dos trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo. A data marca os 30 dias que antecedem a data-base da categoria estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Lembrando que para a correta caracterização da justa causa é necessário a presença de três elementos: gravidade, atualidade e imediação entre a falta cometida pelo empregado e a aplicação da justa causa.
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Quando a gestante não tem direito à estabilidade no emprego?
Quando começa e termina a estabilidade da gestante? Ao contrário do que muitas empresas pensam, a estabilidade é muito simples de calcular. Sendo assim, a estabilidade da gestante começa na data que ela descobre à gravidez e vai até o 5° mês após o parto.
Em termos de carga horária, não há uma especificação direta para gestantes diferente da aplicável aos demais trabalhadores, que é de até 44 horas semanais. No entanto, é essencial considerar ajustes conforme as necessidades da gestante.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gestante?
Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos. Isso não significa que seu processo só vai demorar 3 anos. Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra.
Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade gravidez?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
Em linhas gerais, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.
O que é melhor pedir demissão ou ser demitido por justa causa?
Se o seu patrão te dá uma justa causa sem motivo, ele vai ter problemas. Você consegue reverter esta situação de forma “fácil”. Por outro lado, se você pede demissão, você terá muito mais dificuldade para reverter a situação.
O que fazer se a empresa não quer me mandar embora?
Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.
Caso o empregado não assine a justa causa, a demissão surtirá os mesmos efeitos, devendo a empresa prosseguir com o pagamento das verbas devidas dentro do prazo, e permanecendo a negativa para assinatura, o documento poderá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo.
Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.
O que o empregador NÃO pode: realizar a revista íntima dos funcionários, sem uma justificativa plausível. Expor o empregado a vergonha pública no ambiente de trabalho no momento de aplicação de uma advertência.
Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve sempre comunicar e justificar sua ausência por meio de atestado médico. Se acaso não o faça, é possível, e deverá ser aplicada advertência e o devido desconto. Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa.