De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Assim, só há razão para a estabilidade do cipeiro enquanto a empresa se mantiver em atividade. Dessa forma, ocorrendo a extinção total do estabelecimento ou o total encerramento das atividades da empresa, os empregados integrantes da Cipa poderão ser dispensados, sem que tal dispensa seja considerada como arbitrária.
A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Para realizar a renúncia do mandato da CIPA o empregado deve fazer uma carta de renúncia de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato deve ser acompanhado pelo sindicato.
Sou da CIPA e fui mandado embora por justa causa.?
O membro da CIPA pode ser demitido por justa causa? Sim, desde que haja motivos que justifiquem essa medida extrema, ou seja, aquelas situações previstas pelo artigo 482 da CLT.
Por exemplo, suponhamos que o empregador decida rescindir o contrato de um membro da CIPA que ainda possui 18 meses de estabilidade restante. Nesse caso, o cálculo para a indenização seguirá a fórmula: " Salário bruto x período de estabilidade restante = valor da indenização ".
Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
O cargo com a maior remuneração na empresa Cipa é de Assistente Administrativo, com estimativa de salário anual de R$ 184.021. Qual é o salário mais baixo da empresa Cipa? O cargo com a menor remuneração na empresa Cipa é de Gerente De Marketing, com estimativa de salário anual de R$ 35.076.
PERDA DE MANDATO. FALTAS INJUSTIFICADAS ÀS REUNIÕES. De acordo com o disposto do item 5.30 da Norma Regulamentadora 5-NR 5 aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTe, o membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, inexistindo previsão regulamentar …
Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.
A presidente do Sindeprof, Ellis Regina, disse na tarde desta sexta-feira 23.06 que todos os servidores municipais que são membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (também chamado de cipeiros) têm direito à gratificação dos 10%.
TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA CIPA É IRRENUNCIÁVEL. A estabilidade provisória do empregado que exerce cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) corresponde a um direito que não pode ser objeto de renúncia por parte do trabalhador eleito.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.
CADA MEMBRO DA CIPA PASSARÁ A RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO. ISSO VAI AJUDAR SUA FAMÍLIA NAS DESPESAS DA CASA. E COLOCAR SINDICATOS DA CATEGORIA DENTRO DA EMPRESA OU INDUSTRIA.
Conforme já mencionamos, o cipeiro indicado pelo empregador não possui estabilidade e pode ser demitido como qualquer outro funcionário, fazendo jus ao recebimento da indenização compatível com as normas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio).
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
Ofensas, jogos de azar e conduta dolosa. Abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; também podem gerar desligamento do cipeiro.
O pagamento da indenização por estabilidade provisória de membro da CIPA abrange os reflexos em 13.º salário, férias e FGTS, em razão do termo salário, constante na Súmula 396 do TST, abranger muito mais do que o salário mensal recebido pelo empregado, para incluir também todas as verbas que seriam pagas ao empregado ...
Primeiramente, calcula-se o valor dos salários que ele teria direito durante esse período de estabilidade enquanto membro da cipa: R$ 2.500,00 x 11 meses = R$ 27.500,00. A indenização final seria a soma desses valores, resultando em um montante significativo de direito do trabalhador.