§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
As cesáreas serão agendadas com idade gestacional de acordo com a indicação e disponibilidade de centro cirúrgico, então para que ocorra da melhor forma possível, reforça-se a importância do contato a partir de 36 semanas da paciente.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
Artigo 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
Garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A deputada informa que, em 2016, a resolução 2.144 do Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode atender ao desejo da paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 semanas.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
A norma, que entrará em vigor na data de sua publicação, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
Por norma, o recém-nascido nasce de forma espontânea (parto normal) entre as 37 e as 42 semanas de gestação. A cesariana pode ser programada a partir das 39 semanas pois é a idade gestacional em que se considera que toda a maturação do feto (nomeadamente cerebral) está completa.
"Ao optar por uma cesárea agendada, você e seu médico estabelecem uma data em que entrarão no hospital de maneira razoavelmente tranqüila e despreocupada, e ele extrairá seu bebê através de um pequeno corte acima dos seus pêlos pubianos.
Por isso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) passou a definir que a cesárea eletiva, aquela na qual a mãe opta por essa via de parto com antecedência, só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação.
Com ela, a legislação passou a garantir que a gestante de risco habitual participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças, seja o parto normal ou por cesárea.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.
Estou de 39 semanas, posso pedir cesárea pelo SUS?
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Com quantas semanas posso agendar a cesárea? Apesar de 37 semanas ser considerada uma gestação a termo, a cesárea deverá ser agendada preferencialmente para a 39a. semana de gestação.
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
No último mês, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que que determina que a cesariana a pedido da grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.