TRATAMENTO DE PRISIONEIROS Também não podem ser mortos, mutilados, torturados (física ou psicologicamente) ou ainda serem objetos de experiências médicas e pesquisas científicas. É proibido também matar ou ferir militares que tenham se rendido ou não estejam em condições de se defender.
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, ou morte, grau máximo e reclusão por vinte anos, grau mínimo, se o crime for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
Os prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade em todas as circunstâncias. Estão protegidos contra qualquer ato de violência, intimidação, insultos e curiosidade pública.
É proibido o uso de armas nucleares, biológicas ou químicas. Não é permitido privar civis de água, luz, comida e atendimento médico. Também é vetado o uso de armamentos que possam causar ferimentos desumanos.
Também proíbe o assassinato e tortura das pessoas protegidas (civis, feridos, enfermos, prisioneiros de guerra) e estabelece que pessoas feridas e enfermas devem ser recolhidas e tratadas e que, para garantir isso, atividades médicas e transportes médicos devem ser respeitados e protegidos.
Também não podem ser mortos, mutilados, torturados (física ou psicologicamente) ou ainda serem objetos de experiências médicas e pesquisas científicas. É proibido também matar ou ferir militares que tenham se rendido ou não estejam em condições de se defender.
A convenção cobre minas terrestres, armadilhas explosivas, dispositivos incendiários, armas laser cegantes e eliminação de restos de guerra explosivos.
O artigo 5º, § 1º parágrafo da Lei 4.375/64: Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Caso comprovado que um país ou militar ordenou que seu exército atacasse médicos ou suprimentos médicos de forma proposital, serão tomadas sansões pós-guerra.
As famílias dos que morrem em combate, em especial os seus parentes mais próximos, por vezes recebem tratamento preferencial, tais como honras militares, isenção de impostos e prémios financeiros. Há cerimonias e prémios para soldados mortos em ação. Há também paredes e memoriais para homenagear aqueles que morreram.
Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivnos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão. Parágrafo único.
Prisioneiro de guerra é uma pessoa, seja combatente ou não combatente, que é mantido sob custódia por um exército durante ou imediatamente depois de um conflito armado devidamente declarado por autoridade competente, a chamada declaração de guerra.
Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969.
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. Art.
Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares como traição, assassinato, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante guerra. O único método permitido por lei é a morte por pelotão de fuzilamento.
As Forças Armadas constituem, em tempo de prazos fundamentos da organização nacional de guerra. Cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais.
A linha de frente é um termo debatido pelos maiores serviços das forças armadas do mundo. É uma medida de controle de espaço de combate que designa as forças amigas ou inimigas mais à frente, presentes na zona de combate durante um conflito armado ou guerra; seja uma infantaria regular ou de reconhecimento.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Um objetivo não militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos. O desrespeito dos tratados internacionais, como as Convenções de Genebra, é igualmente considerado como crime de guerra. No Brasil, esse tipo de crime é um dos que podem receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra.
O fuzil, a pistola, a metralhadora, o morteiro, o canhão, cada um é qualificado numa função especifica. Por isso todo dia tem instrução a valer, ninguém perde tempo.
O que acontece se for chamado para guerra e não for?
O decreto de Lei n° 1.187 de 1939 sobre o Serviço Militar informa no Art. 193 que “o reservista das Forças Armadas que for convocado para qualquer encargo de natureza militar e não se apresentar dentro do prazo fixado será considerado insubmisso e punido de conformidade com o disposto no Art. 186”.
Nada parece hoje justificar uma guerra e, portanto, não existe ética da guerra. No máximo quando se sofre uma guerra, então nela surgem exigências éticas para precisamente não prolongar a guerra e resolver o problema o menos violentamente possível.
Quem poderia ser dispensado de uma guerra? As regras gerais de dispensa de convocados, que normalmente funcionam em tempos de paz, mudam em momentos de conflito. Mesmo pessoas que aleguem convicção religiosa, política ou filosófica, podem ser convocadas.