É possível a concessão de medidas cautelares na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade e na argüição de descumprimento de preceito fundamental. Na ADI, a cautelar tem caráter de antecipação de tutela e torna aplicável o chamado efeito repristinatório da legislação anterior.
A ADC poderá ter por objeto lei ou ato normativo federal (art. 59, CF – atos normativos primários) das quais se vise a confirmar a constitucionalidade.
A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o inicio da investigação até antes do transito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da ...
As medidas cautelares ajudam a política de segurança pública? As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas apenas a crimes puníveis com pena privativa de liberdade. Não podem ser utilizadas quando couber transação penal ou suspensão condicional do processo nos juizados especiais criminais.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
Medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI | Controle concentrado e abstrato
O que é medida cautelar em ADC?
Já a cautelar em ADC tem o condão de suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo que tenham o mesmo objeto da ação.
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
Medida cautelar de urgência é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa dos direitos ameaçados. Trata-se de um recurso usado especialmente em caráter de urgência e pode ser solicitado basicamente em duas situações: antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar.
A legislação brasileira prevê dois requisitos básicos para que uma medida cautelar seja considerada válida e passível de decisão a seu favor: um perigo de dano iminente e uma pretensão razoável. Perigo de dano iminente é um termo que decorre do latim periculum in mora.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Art. 305.
A medida cautelar é um procedimento que visa proteger, defender e conservar os seus direitos em caso de violação. Portanto, os advogados a solicitam em condição de urgência, já que ela só pode ser solicitada quando a violação de um direito gera o risco de produzir um dano irreparável ou de difícil reparação.
18.2. Medidas cautelares pessoais. No processo penal brasileiro existiam, em tese, cinco modalidades de prisões cautelares: (1) prisão em flagrante; (2) prisão temporária; (3) prisão preventiva; (4) prisão decorrente de sentença condenatória recorrível; (5) prisão decorrente de pronúncia.
Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
As medidas cautelares têm por objetivo assegurar a aplicação da lei penal, garantir o bom andamento da investigação ou da instrução criminal e evitar a prática de novas infrações penais.
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora). Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris).
A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação, até antes do trânsito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da ...
A tutela cautelar pode ser preparatória, quando for proposta antes da ação principal, ou incidental, quando for proposta durante o desenvolvimento da ação principal.
Qual a diferença de medida cautelar para tutela antecipada?
A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.
O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).