O carro alugado não pode ter sua estética modificada. Sendo assim, o motorista não pode instalar películas nos vidros, rebaixar o carro ou alterar sua estrutura original. As customizações são proibidas e, caso sejam feitas, o motorista terá gastos extras na hora de devolver o veículo.
Não é permitido atrasar a devolução do veículo. Isso irá gerar multas e cobranças pelos dias a mais que não foram especificados no contrato. Essa é uma das informações importantes sobre o que pode ou não fazer com carro alugado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as locadoras de veículos são igualmente responsáveis pelos danos que o motorista que alugou o carro causar: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.” Súmula 492/STF.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando se trata de modificações em veículos. Conforme o artigo 98: "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
Você pode trocar as rodas e pneus, mas deve manter o diâmetro e a largura originais do fabricante. Pneus maiores ou menores podem afetar a segurança e resultar em multa. Itens como faróis de neblina, calhas de chuva, aerofólios e sensores de estacionamento são permitidos.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração ...
O CTB não proíbe que os carros sejam turbinados. Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida.
Com sua construção leve, o Font Lip Spoiler é uma maneira fácil e econômica de dar a um carro uma aparência mais agressiva e aerodinâmica. Seja usado primariamente por razões estéticas, se tornando um ótimo complemento para qualquer carro.
O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.
Isso pode? Pode sim, sem nenhum problema! Outros itens, como o tamanho do pára-choque, os frisos da porta, o tom da cor do carro, a capacidade do veículo, a suspensão, mudar o motor e/ou o tanque de combustível, etc. merecem uma atenção especial.
O que acontece se bater um carro alugado na localiza?
Em caso de acidente, a Proteção Total de Avarias te isenta da cobrança de Custos Pré-Fixados de Limites de Danos para avarias e perda total, quando contratada.
O que acontece se outra pessoa estiver dirigindo o carro alugado?
Por esse motivo, as locadoras oferecem a opção de condutor adicional. Com esse serviço, outra pessoa pode compartilhar a direção do veículo junto com o locatário, mediante o pagamento de uma taxa definida pela locadora.
O sistema ADAS opera por meio de sensores e câmeras instaladas no veículo, monitorando constantemente o ambiente ao redor. Esses dispositivos coletam dados em tempo real e processam informações críticas para alertar o motorista.
Lembre-se, caso seja realizada qualquer alteração sem licença prévia acarretará infração grave, conduzir o veículo com a cor alterada, cuja pena de multa é de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), podendo computar no prontuário do proprietário 05 (cinco) pontos, além da apreensão do ...
A alteração da cor depende da autorização do órgão executivo de trânsito e, dispensa o laudo CSV. veículo estiver registrado e, dispensa o CSV. Será necessária a troca da cor no documento do veículo quando a cor predominante for alterada em mais de 50%, desconsiderando as áreas envidraçadas do veículo.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o proprietário pode alterar a cor do carro seja com pinturas ou adesivamento desde que essa modificação não ultrapasse uma área total de 50% da parte externa do veículo, não podendo ser nas áreas dos vidros.
Atualmente, conforme a lei, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
De acordo com o que é estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, toda e qualquer mudança só é permitida mediante solicitação oficial junto à Delegacia de Trânsito da sua região.
Nesse quesito, não existem muitas proibições. O que importa é que o motorista não tenha sua visão periférica atrapalhada durante a direção. Desta forma, é permitida a instalação de spoiler ou bodykit, mas o que deve ser levado em consideração é que nenhum acessório pode ultrapassar as medidas originais do veículo.
Confira as respostas. Afinal, é ou não é proibido o aumento dos aros além do original? De acordo com os itens I e II do artigo 8 que consta da resolução 292 do Denatran é proibido tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
Walter Costa Lima, engenheiro da Petri, fabricante de volantes originais, explica que o volante não deve ser substituído por modelos esportivos, "que não são testados segundo normas do Contran". Lima esclarece que o volante original vem com o cubo fundido na própria estrutura do carro.
De um modo geral é possível que haja uma melhora de cerca de 10% de potência e torque em carros aspirados (que não tem motor turbo). Se o veículo vem original de fábrica com um motor turbo, essa média pode ser de cerca de 30% de potência e torque comprovados em dinamômetro.