Pode mudar o nome sem justificativa?

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
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Pode mudar de nome sem justificativa?

Há um ano, uma lei federal facilitou o processo de mudança de nome no Brasil. Agora, qualquer pessoa pode ir a um cartório e solicitar a alteração do próprio nome, sem precisar justificar o motivo.
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Pode mudar o nome sem motivo?

A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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Quais são as regras para mudar de nome?

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
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Em que situações o nome pode ser alterado?

Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Publicos, que dispõe: “Art.
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Advogada explica quem tem direito de mudar de nome e como fazer

Pode mudar o nome se quiser?

De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
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É possível alterar o nome imotivadamente?

Segundo a nova dicção do art. 56 da Lei 6.015/1973, a alteração do prenome pode ser promovida pela pessoa, maior de 18 anos, mediante averbação no registro civil de pessoas naturais, em pedido imotivado.
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O que diz a lei sobre mudar de nome?

Os cartórios brasileiros registraram 10.314 mudanças de nome desde julho de 2022. Naquele mês, foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo.
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Quem não pode mudar o nome?

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
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O que é preciso para mudar o nome?

  1. 1º passo: descobrir em qual cartório foi feito seu registro de nascimento ou casamento. ...
  2. 2º passo: reunir todas as certidões e documentos pessoais que tenham relação com a mudança pretendida.
  3. 3º passo: ir pessoalmente ao cartório, com toda a documentação necessária, para fazer a alteração.
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O que acontece quando muda o nome no cartório?

Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.
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Qual é o valor para trocar de nome?

Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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Pode mudar o nome da certidão?

É garantido pela legislação brasileira, que também permite que a mesma pessoa mude o próprio nome na certidão de nascimento, ato que passou a ser mais facilitado após a promulgação da nova Lei de Registros Públicos (14.382/2022), em vigor desde junho do ano passado.
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É possível tirar um sobrenome?

Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
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Quais os requisitos para mudar o nome?

Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
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Quando uma pessoa pode mudar o nome?

10 situações em que é possível trocar de nome, com ou sem ação...
  • 1) Erro de grafia. ...
  • 2) Substituição por apelidos públicos notórios. ...
  • 3) Evidente exposição da pessoa ao ridículo, ao vexame, constrangimento ou que seja exótico. ...
  • 4) Homonímia (nome e sobrenome igual ao de outra pessoa)
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É fácil mudar de nome?

Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.
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Quem tem direito de mudar o nome?

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
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Em quais situações uma pessoa pode solicitar o nome social?

Todo cidadão brasileiro tem o direito de ser chamado pela forma como se identifica, segundo a Constituição Federal. Para as pessoas transgênero (que não se identificam com o seu gênero biológico) isso fica assegurado através do direito ao nome social.
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Como faz para trocar o sobrenome?

Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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É possível alterar o nome extrajudicialmente?

152 e 153 de 2023 para atualizar o procedimento extrajudicial de registro e alteração de nome civil e gênero. Desde a publicação da Lei nº 14.382/2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de prenome em cartório, sem a necessidade de ação judicial e tampouco de motivação do pedido.
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O que fazer depois de mudar de nome?

Depois de finalizada a alteração, o cartório deve comunicar a mudança a todos os órgãos expedidores de documentos, para fazer a alteração na identidade, cpf, passaporte, titulo de eleitor e demais documentos de identificação que a pessoa tenha.
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O que significa alteração de nome?

Após atingir a maioridade (18 anos) a pessoa pode trocar o seu prenome ou também pode incluir mais um prenome ao seu nome. A alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.
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