Muitos motociclistas não têm conhecimento de que existe multa por empurrar a moto, mas sim, ela caracteriza infração de trânsito; além disso, se esta infração ocorrer no período da CNH provisória (também conhecida como PPD – permissão para dirigir), ele correrá o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
A notícia é boa para quem tem moto. Passou a valer no início de 2023, mais especificamente no dia 2 de janeiro, uma nova regra que permite ao motociclista empurrar sua moto, mesmo se estiver sem capacete ou até mesmo na contramão, sem levar multa. Mas isso só em caso de pane ou defeito.
O Projeto de Lei 130/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
⚠️NORMAS GERAIS DO MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO (MBFT) ➡️O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.
Muitos motociclistas não têm conhecimento de que existe multa por empurrar a moto, mas sim, ela caracteriza infração de trânsito; além disso, se esta infração ocorrer no período da CNH provisória (também conhecida como PPD – permissão para dirigir), ele correrá o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Que empurrar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor pela calçada ou passeio, mesmo com o veículo desligado, é como se você estivesse montado? A infração é a mesma. Se você empurrar para passar no sinal vermelho ou na contramão, também é infração de trânsito.
Qualquer manobra fica muito pesada e arriscada. Conduzir a moto com pneu furado pode fazer com que o pneu se rasgue, e um remendo vire a compra de um novo.
Por isso, a melhor forma de entender este post é nos baseando pela Lei. Segundo o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir a moto sem qualquer uma das placas de identificação é uma infração de trânsito gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e remoção do veículo.
O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado.
Por que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz?
A medida, que significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, já foi penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O que acontece é que o CTB não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.
Ela está sujeita a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver sem capacete, com o garupa sem capacete, fazendo manobras perigosas (o famoso grau) e levando menores de 10 anos. Qualquer um desses itens é passível da multa.
Inciso II (2ª parte) – transporte de passageiro fora do assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral: não há qualquer regulamentação sobre a forma como o passageiro deve sentar nos veículos de duas rodas, sendo permitido, portanto, o transporte de passageiro sentado de lado.
Sim. Você pode adaptar e colocar retrovisores, faróis, velocímetro e todos os equipamentos necessários (além da documentação) para transitar em vias urbanas, mas sua moto vai perder em performance e você pode ter mais custos de manutenção com essa adaptação. Avalie se vale a pena.
É permitido moto andar no corredor entre os carros?
A passagem das motos por entre os carros é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o artigo 56, que restringia o uso destes veículos no corredor, foi revogado.
Na nova regra, caso o motorista tenha algum problema em sua motocicleta, ele poderá descer do veículo e empurrá-lo manualmente, sem capacete e até na contramão, o que auxilia para que o condutor chegue mais rápido em sua casa ou oficina.
Com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa situação agora foi amparada: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica".
Ser flagrado pela fiscalização pilotando uma moto com pneu careca é uma infração grave, que rende 5 pontos em sua CNH e multa no valor de R$ 195,23. Além disso, o agente de trânsito pode decidir reter sua moto para regularização, e você pode ficar a pé.
MECÂNICA - O macarrão é seguro, de acordo com o meu amigo Gil Nogueira, chefe de oficina da 6 Bocas. No entanto, ele destaca que, com o passar do tempo, o macarrão vai ressecar e isso fará com que o ar vaze aos poucos. Isso pode levar meses e vai depender muito do condutor.
Se para muitos isso é óbvio, para outros a gente precisa explicar de forma mais direta. Em todo caso, é melhor considerar que você só caiu aqui porque não está devidamente habilitado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.