A partir da entrada da Resolução 973 do Contran que já está vigorando desde o início do ano agora é possível lavrar o auto de infração mesmo sem abordar o condutor.
Pode multar por falta de licenciamento sem abordagem?
No caso da infração por licenciamento atrasado, estaremos diante de uma infração de natureza gravíssima (7 pontos) no prontuário do proprietário do veículo, mesmo que tenha abordagem e o condutor seja pessoas diferente deste.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
Quando falamos da infração de ultrapassar sinal vermelho, por exemplo, não é necessária que seja feita a abordagem para notar que a infração está sendo cometida, diferente da infração de embriaguez ao volante, pois o agente precisa verificar a condição do condutor.
Sim, seu veículo pode ser removido, veremos mais adiante! Além da apreensão, há também a multa pecuniária e alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Uma mudança na lei em 2021 deu uma aliviada para quem anda com o licenciamento atrasado. Se for parado na blitz uma primeira vez, será aplicada apenas a multa por infração gravíssima e o documento do carro fica retido até a regularização.
Sem o licenciamento em dia, o veículo fica impedido de circular e está sujeito à apreensão. Isso porque a falta de licenciamento é considerada uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa, pontos na carteira de motorista e a apreensão do veículo.
A abordagem do condutor para elaborar o auto de infração é obrigatória apenas em alguns casos quando é necessário constatar a irregularidade. Tipos comuns de infrações que é necessário a abordagem do condutor: Dirigir sem possuir habilitação. Dirigir com habilitação vencida a mais de 30 dias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirigir um veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima e deve arcar com a multa e a apreensão do veículo. Ou seja, não basta só estar com o veículo emplacado.
Hoje é extremamente fácil um agente de trânsito emitir uma multa contra um motorista ou condutor. Não há a necessidade de geração de provas (fotos ou vídeos), nem mesmo a necessidade de que o condutor seja notificado na hora do flagrante, mesmo quando isso é possível.
No entanto, a aplicação de multa sem abordagem é uma possibilidade prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização. Mas, para entender melhor como deve ser efetuada uma autuação, é interessante observar o artigo 280 do Código de Trânsito.
O advogado ressalta que pagar apenas a taxa de licenciamento, desconsiderando os outros débitos, também não faz com que o veículo fique licenciado. Sem o documento, o automóvel pode ser guinchado e levado para o pátio após uma blitz. A medida, aponta o advogado, é constitucional.
A autuação sem abordagem é exceção, e como tal deve se restringir aos casos em que a autuação em flagrante realmente não seja possível, hipótese em que o agente deverá relatar este fato à autoridade de trânsito no mesmo expediente utilizado para a autuação, como manda o § 3º do art. 280 do CTB.”
Para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, oportunizando o exercício do direito de defesa, que quer dizer, em termos práticos, que o morador poderá defender-se da acusação, antes de efetuar o pagamento.
De acordo com o texto aprovado, as penalidades impostas pelo órgão ou entidade de trânsito que não tenha aderido ao sistema de notificação eletrônica serão consideradas inválidas.
Uma das grandes questões que surge é: pode multar sem assinatura?. A resposta é sim, o agente de trânsito pode emitir uma multa mesmo que o condutor se recuse a assinar o Auto de Infração. Isso porque a assinatura do condutor não é um requisito para a validade da multa, mas sim uma forma de ciência da infração.
Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida; C) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração; D) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração; E) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros);
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Você então deverá selecionar se deseja consultar: infrações por infrator; infrações por veículo.
Conforme a resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde os condutores saibam exatamente que ali existe uma fiscalização de trânsito.
Tem que estar com o documento emitido”, alerta. A multa para quem rodar sem o CRLV em dia é de R$ 293,47 e mais sete pontos diretamente para o proprietário do veículo.
Em todos há uma certeza: rodar com o licenciamento vencido é infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e o veículo pode ser recolhido para o pátio. Portanto, a única saída é pagar o licenciamento o quanto antes.