Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
Quando falamos da infração de ultrapassar sinal vermelho, por exemplo, não é necessária que seja feita a abordagem para notar que a infração está sendo cometida, diferente da infração de embriaguez ao volante, pois o agente precisa verificar a condição do condutor.
Por essa razão, a partir da vigência da Resolução n. 958/2022 02/01/2023 -, é possível a autuação pelo agente do trânsito nos termos do art. 230, V, do CTV, sem a devida abordagem do condutor(a).
Ou seja, geralmente as multas são anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação (NA), que foi enviada ao motorista.
INFRAÇÃO SEM ABORDAGEM DO VEÍCULO: A legislação trata como sendo uma regra ou uma exceção?
Quando a multa é nula?
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
É possível contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade (ou na Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT).
Multas não obrigatórias para licenciamento de veículos
Multas que não constam na SEFAZ podem não estar constando lá por 3 motivos principais: Multas que ainda não estão vencidas. Multas que ainda estão em prazo de recurso. Multas de órgãos que não se comunicam bem com a SEFAZ.
A infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$ 88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento.
*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários. Atualizada com o número do CPF.
É preciso notificar antes de multar? Em geral, a notificação prévia antes da aplicação de uma multa é um procedimento comum e recomendado em muitos condomínios e sistemas de administração de condomínios.
Conforme a resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde os condutores saibam exatamente que ali existe uma fiscalização de trânsito.
Não é obrigatório haver placa indicando a presença de radares, mas é obrigatória a presença de placas indicando os limites de velocidade na via. A Resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as normas para a fiscalização da velocidade nas vias.
Não é obrigatório que o condutor assine o auto de infração para que a multa seja válida. O que importa é que você tenha sido devidamente notificado sobre a infração.
No entanto, para que a infração seja registrada, o Manual Brasileiro de Fiscalização menciona que não é necessária a abordagem do agente de trânsito/policial. Ou seja: o agente pode lavrar o auto da infração baseado no que vê, sem parar o condutor nem solicitar que o cinto seja colocado (por ele ou pelos passageiros).
O Que é Multa Por Documento Atrasado? O atraso no registro e licenciamento faz com que seu veículo fique irregular, o que configura uma infração de trânsito, e você poderá ser multado por isso. Essa infração é de natureza gravíssima e está descrita no art. 230, inciso V do Código de Trânsito.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
O documento pode ser salvo no celular do motorista ou guardado em formato de papel. Vale ressaltar que, se o veículo tiver pendência, como IPVA não pago, multas e outras questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da taxa, resultando no bloqueio do documento atualizado.
Não. De acordo com o artigo 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todos os débitos incidentes sobre o veículo devem ser quitados antes da emissão do licenciamento anual. Porém, se as multas de trânsito estiverem em processo de julgamento, você poderá pedir a suspensão do pagamento através da justiça.
No Brasil, a multa de trânsito não caduca. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe determinação que imponha um tempo limite para que a cobrança da multa desapareça.
A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal. A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, oportunizando o exercício do direito de defesa, que quer dizer, em termos práticos, que o morador poderá defender-se da acusação, antes de efetuar o pagamento.