O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.
Pode O TCU realiza controle de constitucionalidade?
Aprovada em 1963, o verbete diz que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Quem pode propor ação Declaratoria de inconstitucionalidade?
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
É possível aos Tribunais de Contas dos Estados fazerem controle de constitucionalidade concentrado?
Não há, portanto, exercício de controle concentrado de constitucionalidade, o qual foi reservado pelo ordenamento pátrio ao Supremo Tribunal Federal, sendo certo que as decisões proferidas pela Corte de Contas restam adstritas às partes.
O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.
Quem são os legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade?
O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
A declaração de inconstitucionalidade será proferida pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF (Pleno), desde que presente o quórum de instalação da sessão de julgamento, que é de oito ministros.
No exame principal, a declaração da inconstitucionalidade terá como conseqüência do decreto judicial a própria anulação da lei, que deixará de viger, valendQ a decisão erga omnes, enquanto o ti- po incidental determina, apenas, que a lei argüida não se aplique à relação jurídica em litígio .
A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.
É possível que o Superior tribunal de Justiça realiza controle de constitucionalidade no exercício de suas competências?
É possível ao STJ, no julgamento de ação de sua competência originária (CF 105 I) ou por meio de recurso ordinário (CF 105 II), controlar a constitucionalidade de lei federal e de ato normativo federal ou estadual contestado em face da CF (controle concreto ou difuso), observada a reserva de plenário (CF 97).
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
O § 2º do art. 125 da CF/88 afirmou que somente cabe ADI no TJ se o parâmetro for a Constituição Estadual, ou seja, se a lei ou ato normativo violar a Constituição Estadual. · ADI alegando que a lei ou ato normativo que viola a CE: é possível (o art. 125, § 2º da CF/88 autorizou).
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
Quem o preside é o presidente do STF. Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder. A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um conselho corporativo".
É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Não há um verdadeiro polo passivo na ADI, justamente porque não há partes no sentido mais típico da expressão. Sendo assim, ela é proposta em face de uma lei ou ato normativo com a indicação das autoridades que elaboraram a norma para que essas possam prestar as informações necessárias.