O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário.
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto. Atenção!
Isso significa que o dia em que você realizou o pagamento não conta, apenas o dia seguinte é considerado dia útil (com exceção de final de semana ou feriado). Assim, se você pagou um boleto na segunda-feira, o limite de compensação dele é até o fim da terça.
Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
BC te Explica #40 - Boleto Vencendo no Sábado! Tem Multa na Segunda?
Pode pagar boleto FDS?
Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.
A Constituição Federal e a CLT deixam implícito que sábado é dia útil. No entanto, as empresas têm a opção de adotar um regime de compensação de horas. Isso assegura que os funcionários cumpram sua jornada semanal de segunda a sexta-feira e sejam dispensados aos sábados.
A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.
Entre no app do seu banco e confira quais são as datas de fechamento da fatura e de vencimento. A Lei nº 7089/83 determina que as contas com data de vencimento no sábado, domingo ou feriados nacionais, estaduais ou municipais podem ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança nem penalidades por atraso.
Qual é, então, a regra quanto ao horário para pagar boletos pela internet? Na verdade, a resposta é: varia. Cada instituição financeira determina o seu limite de horário para pagamento de boletos na data do vencimento. Por isso, alguns podem ser pagos até as 21h e outros até as 22h, por exemplo.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Se eu pagar um boleto numa sexta,ele cai no sábado ou só segunda? Já vi casos que caíram, mas como o @Julian_Lopes disse, o prazo é de 3 dias úteis. Então se for pago na sexta, ele tem até quarta-feira para cair.
Sim! Para pagamento de boletos: das 7h30 às 20h. Para pagamento de contas de consumo (energia, água, gás etc.): das 7h às 16h. Lembrando que os dois tipos de pagamentos podem ser feitos apenas em dias úteis.
Sábado é dia útil para pagamento de contas? Ainda que seja considerado dia útil para o recebimento de salários, o sábado não é considerado dia útil para o pagamento de contas, visto que não há expediente bancário nesse dia.
Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.
De acordo com a Instrucao Normativa nº 01 de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado um dia útil para o pagamento de salários.
Sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
O sábado é oficialmente reconhecido como um dia de trabalho normal. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada semanal é de seis dias, totalizando 44 horas de trabalho.
Pagamentos de boletos são efetuados em dias úteis (de segunda a sexta-feira em horário comercial). Logo, o seu pagamento realizado sábado foi processado no dia de hoje (segunda). Depois do processamento do pagamento há um prazo de até 3 dias úteis para que o boleto tenha o pagamento reconhecido.
Nesse caso, o vencimento da sua fatura vai ser automaticamente adiado para o próximo dia útil, sem cobranças de encargos. Sábados, domingos e feriados não são dias úteis. Por exemplo: seu vencimento é no dia 25 e em dezembro a data cai em uma segunda-feira.
Para que o pagamento seja compensado no mesmo dia, é necessário realizá-lo até o horário limite de 13h30. Essa regra vale para todos os dias úteis, respeitando os horários de funcionamento das instituições financeiras envolvidas.