Procure a FFM Advogados especialistas em Direito do Trabalho É importantíssimo entender que o pagamento de comissão ou gorjeta por fora é uma prática ilegal que viola os direitos trabalhistas dos empregados, além de prejudicar a transparência e equidade nas relações de trabalho.
É obrigatório colocar comissão na folha de pagamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
O que fazer quando a empresa paga comissão por fora?
Diante disso é recomendado que o colaborador procure um advogado trabalhista que poderá fazer a análise do caso e dar as devidas orientações ao colaborador sobre tudo o que ele precisa e pode fazer em relação ao caso.
Salário "Por Fora": Direitos do empregado que recebe valores "por fora" do holerite *Atualizado 2021
Quando a comissão integra o salário?
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também dita que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. A comissão deve ser paga após a quitação total da venda, segundo a lei, pois a norma se refere ao pedido.
Para incluir comissões na folha de pagamento, defina claramente a estrutura de comissão, rastreie as vendas ou atividades que geram comissões, calcule o valor devido a cada funcionário, e integre esses valores à folha de pagamento, considerando impostos e deduções aplicáveis.
Geralmente é paga mensalmente, conforme previsto por lei, mas pode ser acordado o pagamento semanal ou quinzenal, por exemplo, com limite de até três meses para o pagamento, conforme preceitua a Lei nº 3.207/57.
Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Ao constar no holerite, a comissão também impacta diretamente em outras verbas trabalhistas. Como o décimo terceiro salário e as férias, refletindo-se inclusive em encargos como INSS e FGTS. Além disso, eventuais horas extras realizadas sobre essa base salarial devem considerar o valor da comissão.
A comissão não é devida somente no momento em que o comprador realiza a transação, mas a partir do momento em que o empregador aceita a transação, porque, neste ponto, a prestação do serviço pelo empregado já foi realizada.
As comissões são realizadas como estratégia de incentivo para os vendedores converterem mais e terem maior esforço para realizar suas tarefas. E pode parecer contraditório, mas o programa não gera gastos ou despesas para as empresas, o comissionamento pode gerar mais lucro para o caixa do setor financeiro da empresa.
Apesar da comissão ser um “plus” que pode motivar a atividade do vendedor, melhorando seus rendimentos mensais e, consequentemente, o faturamento da empresa, além de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, não há previsão legal para pagamento.
A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
Se as comissões são fruto do trabalho do empregado, ou seja, da produção mensal com cada cliente, por óbvio que no período de férias este, que não está trabalhando, ficará sem remuneração.