A prática é ilegal, e ainda assim, é constantemente utilizada por empresas que desejam reduzir gastos referentes ao contrato de trabalho do colaborador e por vezes exigem que o colaborador aceite receber as comissões dessa maneira, “por fora”.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Como provar que recebo comissão por fora? Algumas das coisas que podem ser utilizadas como prova são os estratos bancários do colaborador, pois muitas empresas mesmo não registrado no contracheque, elas fazem o pagamento das comissões por meio da conta bancaria.
Conforme prevê a Lei 3207/57 – que regulamenta as atividades do empregados vendedores, viajantes e pracistas – e o caput do artigo 466 da CLT: Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Pagamento de comissões por fora e prejuízos ao trabalhador
Quando deve ser paga a comissão?
A comissão não é devida somente no momento em que o comprador realiza a transação, mas a partir do momento em que o empregador aceita a transação, porque, neste ponto, a prestação do serviço pelo empregado já foi realizada.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
O pagamento de salário “por fora”, por si só, é uma prática prejudicial ao trabalhador, mas que não implica diretamente no pagamento de danos morais. Para que isso seja reconhecido pelos Tribunais, é necessário comprovar que essa prática acarretou também prejuízo moral ao trabalhador.
É ilegal a empresa realizar o pagamento de parte da remuneração “por fora" do Holerite! Existem muitas empresas que remuneram seus empregados com um valor maior do que está registrado em sua carteira de trabalho, é o que chamamos de salário “por fora” ou “extra folha”.
Quais são os direitos do trabalhador que recebe por comissão?
No caso, o cliente estava com dúvida se tinha os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. A resposta para a dúvida dele é sim, tem os mesmos direitos. Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo.
O profissional recebe o valor em cima de cada produto ou serviço. Exemplo: Se o seu produto custa R$10 mil e a comissão por venda é de 5%, a cada negócio fechado o vendedor recebe R$500,00.
O pagamento das comissões deve ser acertado, em contrato escrito, com embasamento nas normas contidas na CLT. Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador. A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
Qual é o máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por mês?
Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.
Na hipótese, o autor comprova que exercia trabalho extraordinário, faz jus à almejada retribuição suplementar, mesmo que ultrapasse o limite de 60 horas extras mensais estabelecido na legislação municipal, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Nos termos do art. 85 , § 4º , inc.
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
O salário extrafolha é aquela quantia, ou remuneração, que é paga ao empregado, mas que não é registrada no contracheque. É uma parte do salário que é paga sem registro. Quando isso ocorre, o empregado é prejudicado de diversas formas.
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Gratificações. Já as gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado. Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não integrando-se ao salário.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo.
O que acontece quando o funcionário recebe apenas comissão e em determinado mês não conseguiu efetuar nenhuma venda?
Portanto, caso o comissionista puro não consiga atingir ao valor mínimo a si devido apenas pelas comissões de determinado período, caberá ao empregador complementar o valor das comissões até o valor referente ao piso daquela categoria.